Lançamento Tributário: Espécies e Procedimentos segundo o CTN
O lançamento tributário é um dos temas centrais do Direito Tributário brasileiro, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), e apresenta papel fundamental na constituição do crédito tributário. Compreender suas espécies e procedimentos é essencial para que o concurseiro domine esse conteúdo, já que ele costuma ser cobrado em provas de todos os níveis.
O que é o lançamento tributário segundo o CTN?
O artigo 142 do CTN define lançamento como o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar penalidades cabíveis. Ou seja, o lançamento não é um ato único, mas um procedimento complexo de declaração e ato constitutivo do crédito tributário.
Espécies de Lançamento Tributário
De acordo com o CTN, o lançamento tributário pode se apresentar em três espécies principais:
- Lançamento de ofício (direto): É aquele realizado unilateralmente pela administração tributária, sem qualquer colaboração do sujeito passivo. Exemplo clássico são os IPTUs, IPVAs, taxas e outros tributos em que o fisco apura individualmente o valor devido e notifica o contribuinte.
- Lançamento por declaração: Neste caso, o contribuinte fornece informações ao Fisco, através de declarações formais e periódicas – como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Após o envio dos dados, cabe à administração tributária apenas comprovar a veracidade das informações e formalizar o crédito tributário a partir destes elementos.
- Lançamento por homologação: No modelo mais comum da atualidade, especialmente em tributos como ICMS, IPI e contribuições sociais, o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo e, posteriormente, o Fisco homologa (ou não) esse pagamento, podendo revisar os valores a qualquer tempo dentro do prazo decadencial. Se houver omissão ou pagamento a menor, o crédito tributário é constituído através de lançamento de ofício.
Procedimento do Lançamento Tributário
O procedimento do lançamento abrange:
- Verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária;
- Apuração da base de cálculo e da alíquota aplicável;
- Cálculo do montante devido;
- Identificação do sujeito passivo (quem deve pagar);
- Aplicação de penalidades, se for o caso;
- Notificação do sujeito passivo para pagamento ou impugnação.
É fundamental ressaltar que o lançamento pode ser revisto pela própria Administração, de ofício, nos casos previstos no artigo 149 do CTN, como erro na apreciação de fatos, fraude, ou quando se verifica novas informações que alteram os elementos anteriormente considerados.
Diferenças Práticas entre as Espécies de Lançamento
O lançamento de ofício dispensa a participação do contribuinte; o por declaração exige uma colaboração mínima e posterior conferência pelo Fisco; enquanto o por homologação delega ao contribuinte a apuração, antecipação do pagamento e exige posterior verificação pela autoridade fiscal.
O prazo decadencial para que o Fisco efetue o lançamento é, via de regra, de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos moldes do artigo 173 do CTN.
Conclusão
O lançamento tributário, em suas três modalidades — de ofício, por declaração e por homologação —, é instrumento imprescindível na constituição do crédito tributário e garante segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Compreender cada espécie, suas características e procedimentos é diferencial estratégico para a aprovação em concursos de carreiras fiscais, jurídicas ou administrativas.
Dica Extra: Resolva muitas questões sobre o tema para fixar os detalhes, principalmente acerca de prazos, características e hipóteses de revisão do lançamento!
Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 35 do nosso curso de Direito Tributário.



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