Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário

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Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário

A responsabilidade tributária dos sucessores é um dos temas centrais do Direito Tributário, principalmente quando se analisa situações em que ocorre a transferência de bens, direitos ou a própria empresa. Diante disso, compreender quem são os sucessores, quais as hipóteses legais e os limites de sua responsabilidade perante o fisco é fundamental para candidatos de concursos e profissionais da área.

1. Conceito de Sucessores no Direito Tributário

No contexto tributário, os sucessores são aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, em razão de ato ou fato jurídico, passam a ocupar a posição de outrem em uma relação obrigacional tributária já existente. Em geral, a sucessão pode se dar a título universal ou singular, sendo classicamente enfatizada nos casos de falecimento do contribuinte ou em operações como fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas.

2. Previsão Legal da Responsabilidade Tributária dos Sucessores

O Código Tributário Nacional (CTN), em seus artigos 131 e 133, regula a questão da responsabilidade dos sucessores. O artigo 131 trata da responsabilidade dos herdeiros e legatários, limitando essa responsabilidade à força da herança recebida. Significa dizer que os sucessores respondem pelos tributos devidos pelo de cujus, sem, contudo, comprometimento de seu patrimônio pessoal além dos limites da herança.

Já nos casos de sucessão empresarial, o artigo 133 CTN prevê que aquele que adquirir de terceiros fundo de comércio ou estabelecimento será responsável pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual própria.

3. Hipóteses de Responsabilidade de Sucessores

  • Sucessão causa mortis: Herdeiros e legatários respondem pelos débitos tributários do falecido. A responsabilidade é subjetiva e limitada ao montante transmitido aos sucessores.
  • Sucessão empresarial: O adquirente de empresa ou estabelecimento responde pelos tributos devidos até a data da aquisição, ainda que não tenha participado da geração do crédito tributário. O intuito do legislador é proteger o fisco e garantir a continuidade da arrecadação.
  • Transformação, incorporação, fusão e cisão de pessoas jurídicas: Nas hipóteses de transformação da empresa, a sociedade resultante responde integralmente pelos tributos da transformada. Nas fusões e incorporações, a nova empresa ou a incorporadora responde pelo passivo tributário daquela incorporada ou fusionada. Na cisão, a responsabilidade pode ser total ou parcial, dependendo se a cisão ocorreu com extinção ou não da pessoa jurídica cindida.

4. Limites da Responsabilidade

A responsabilidade dos sucessores está sempre limitada ao valor do patrimônio transmitido. No caso de sucessão empresarial, é possível ao adquirente se eximir da responsabilidade quando comprovar que solicitou a certidão negativa de débitos tributários ao órgão fazendário e, ainda assim, não foi comunicado da existência de débitos fiscais vinculados ao estabelecimento adquirido. O CTN tutela o adquirente de boa-fé, protegendo, em certas situações, seu patrimônio pessoal do alcance da Fazenda Pública.

5. Jurisprudência e Aplicações Práticas

Na prática, muitos sucessores, seja por desconhecimento ou orientação inadequada, acabam sendo surpreendidos com execuções fiscais relativas a débitos antigos do sucedido. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a limitação da responsabilidade do herdeiro e orienta pela necessidade de observância do princípio do due process of law, especialmente quanto à participação do sucessor no processo de cobrança.

Nas empresas, a importância de uma due diligence tributária antes da compra se revela essencial para evitar futuros riscos fiscais. Os órgãos fazendários tendem a responsabilizar o adquirente de modo solidário, mas os tribunais observam com cautela se houve aproveitamento total do ativo, se o sucessor actuou de boa-fé e se a dívida estava regularmente constituída e exigível na época da sucessão.

6. Conclusão

A responsabilidade tributária dos sucessores visa proteger o interesse público, garantir a continuidade da arrecadação e coibir fraudes, mas, ao mesmo tempo, respeita os direitos patrimoniais dos sucessores legítimos, sejam eles herdeiros ou empresários. Estar atento à legislação específica e aos posicionamentos jurisprudenciais é fundamental para fazer valer direitos e evitar surpresas negativas nas relações com o Fisco.

Ao adquirir bens, estabelecimentos ou receber heranças, é estratégico conhecer o histórico fiscal do sucedido ou da empresa, prevenindo litígios futuros e assumindo obrigações somente dentro da legalidade e da herança efetivamente recebida.

Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 9 do nosso curso de Direito Tributário.



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