A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos e Perspectivas
Uma das questões mais relevantes do Direito Tributário na última década refere-se à discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Este tema ganhou enorme destaque a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706, em 2017, desencadeando consequências práticas e teóricas para empresas, advogados e concurseiros em todo o Brasil. Vamos entender os principais aspectos, seus impactos e as perspectivas futuras desse importante precedente.
O que são PIS, COFINS e ICMS?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social. Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, pago no momento da circulação de mercadorias ou prestação de alguns serviços.
Historicamente, a União exigia que os valores de ICMS destacados nas notas fiscais integrassem a base de cálculo do PIS e da COFINS. Ou seja, as empresas pagavam tributas federais sobre um valor que não era efetivamente receita própria, mas sim um imposto estadual repassado aos cofres públicos.
O Julgamento do STF
Em 2017, após longa discussão judicial, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS, sob o argumento fundamental de que a receita, para fins de incidência dessas contribuições, corresponde ao ingresso financeiro patrimonial definitivo da empresa. Como o ICMS é apenas um valor transitório, repassado ao Estado, não configura receita ou faturamento do contribuinte.
Apesar da decisão majoritária, muitos questionamentos surgiram: qual ICMS excluir (o destacado na nota ou o efetivamente recolhido), a partir de quando aplicar o entendimento (modulação de efeitos) e como seria a restituição dos valores pagos a maior.
Principais Impactos
- Financeiro para as empresas: a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS resultou na redução da carga tributária federal sobre o faturamento, aliviando especialmente os setores mais tributados.
- Restituição de valores: abriu-se a possibilidade para as empresas ingressarem com ações judiciais para recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, antes da decisão do STF, dependendo da modulação de efeitos determinada pela Corte.
- Questões contábeis e fiscais: a decisão trouxe desafios para a adequada apuração dos tributos e para a escrituração fiscal, exigindo do contribuinte controles precisos para não cometer equívocos nas exclusões.
- Repercussão nos concursos públicos: tornou-se matéria obrigatória nas provas de Direito Tributário, sendo frequentemente exigida dos candidatos o entendimento do conceito de receita/faturamento e seus desdobramentos jurisprudenciais.
Perspectivas Futuras
Embora o STF tenha pacificado o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, outras discussões semelhantes podem surgir, como a inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) nessa base — tema ainda controverso e pendente de apreciação definitiva.
Além disso, a Receita Federal do Brasil regulamentou, por meio de pareceres normativos e soluções de consulta, o procedimento para a exclusão do ICMS, reforçando que deve ser excluído o valor do ICMS destacado em nota fiscal, e não o efetivamente recolhido.
O ponto de atenção para as próximas decisões judiciais e futuras alterações legislativas é o possível impacto arrecadatório dessa exclusão e possíveis ajustes no sistema tributário, seja pela criação de novos tributos ou pela elevação de alíquotas para recompor a perda de receita da União.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS marcou um divisor de águas no Direito Tributário brasileiro, ficando conhecida como “tese do século”. Trata-se de um tema que vai muito além da simples técnica tributária, pois representa o amadurecimento do controle judicial sobre a atuação do Fisco e a proteção do contribuinte diante de exações indevidas.
Para quem estuda para concursos, compreender as bases dessa decisão, seu fundamento constitucional e seus desdobramentos práticos faz toda a diferença na prova e na atuação profissional futura. Permanecer atento às atualizações legislativas e jurisprudenciais é imprescindível para o sucesso na carreira jurídica e fiscal.
Este artigo foi feito com base na aula 6, página 33 do nosso curso de Direito Tributário.



Deixe um comentário