Responsabilidade Tributária nos Sucessores Empresariais: Análise dos Efeitos nas Fusões e Incorporações
O cenário empresarial brasileiro está em constante movimento, sendo comum operações de fusão e incorporação entre empresas visando ganho de mercado, sinergia operacional e otimização de recursos. Entretanto, além das vantagens econômicas, tais operações trazem sérias implicações jurídicas, especialmente no campo do Direito Tributário. Neste artigo, abordaremos a responsabilidade tributária dos sucessores empresariais, com ênfase nos efeitos das fusões e incorporações, tema presente na aula 8 do nosso curso de Direito Tributário.
1. Conceito de Responsabilidade Tributária por Sucessão
A responsabilidade tributária por sucessão é aquela que decorre do fenômeno da transferência da titularidade ou da propriedade de um negócio, patrimônio ou atividade. Ou seja, o adquirente de uma empresa ou estabelecimento responde pelos débitos tributários do sucedido, ainda que estes sejam referentes a fatos geradores ocorridos antes da aquisição.
2. Sucessão Empresarial: Fusões e Incorporações
Fusões e incorporações são espécies de reorganização empresarial. Na fusão, duas ou mais empresas se unem, extinguindo-se, para formar uma nova. Na incorporação, uma empresa absorve outra, que deixa de existir. Em ambas as situações ocorre a transferência de ativos e passivos da(s) empresa(s) extinta(s) para a nova entidade ou empresa incorporadora.
3. O que diz a Legislação Tributária?
O artigo 133 do CTN (Código Tributário Nacional) disciplina que nos casos de fusão, incorporação ou cisão, a pessoa jurídica resultante ou remanescente responde pelos tributos devidos, originariamente, pelas pessoas jurídicas fusionadas, incorporadas ou cindidas, inclusive multas moratórias. Assim, não há dúvida de que a responsabilidade tributária alcança todos os débitos existentes à época da alteração societária.
Em síntese:
- Fusão e Incorporação: a nova empresa (ou incorporadora) responde integralmente pelos débitos tributários da(s) outra(s) envolvida(s).
- Cisão: se houver extinção da pessoa jurídica cindida, a responsabilidade recai sobre as sociedades que absorverem seu patrimônio; se a cindida continuar existindo, cada uma das sociedades envolvidas responde proporcionalmente pelo patrimônio transferido.
4. Efeitos Práticos: O que as Empresas Devem Observar?
Antes de qualquer operação societária de fusão ou incorporação, é fundamental que as empresas realizem uma due diligence tributária. Isso significa identificar possíveis passivos fiscais ocultos, já que, mesmo não tendo dado causa ao débito, a sucessora será responsabilizada por obrigações tributárias passadas.
Além disso, havendo débitos tributários constituídos, a Fazenda Pública poderá exigi-los diretamente da sucessora, independentemente de cláusula em sentido contrário no instrumento de fusão ou incorporação, pois tais ajustes só produzem efeitos entre as partes, não oponíveis ao Fisco.
5. Jurisprudência e Casos Práticos
A jurisprudência brasileira é sólida no sentido de reconhecer a responsabilidade tributária da sucessora. O STJ, em repetidas oportunidades, já assentou que a sucessora responde integralmente pelos débitos do sucedido, inclusive se a obrigação tributária foi lançada após a reestruturação societária, desde que o fato gerador tenha ocorrido antes de sua concretização. Assim, a análise do passivo tributário deve sempre anteceder qualquer alteração na estrutura da empresa.
6. Limites da Responsabilidade: Exceções Relevantes
É importante salientar que não há sucessão de responsabilidade em relação a penalidades por infrações exclusivamente pessoais do sucedido, conforme ressalvado no CTN. Multas decorrentes de atos que somente poderiam ser praticados pela antiga gestão, por exemplo, não atingem a nova empresa. Fora esse ponto, a obrigação tributária em geral subsiste e é transferida ao sucessor.
7. Reflexos Concursais e para a Advocacia Empresarial
Em provas de concursos, este tema é cobrado ao se exigir a diferenciação entre responsabilização solidária, subsidiária e a sucessão tributária, bem como em estudos de casos sobre reorganizações empresariais. Para a advocacia empresarial, conhecer profundamente o tema é essencial para orientar clientes em operações de M&A e minimizar riscos fiscais.
A sucessão tributária nas fusões e incorporações é uma realidade que exige atenção de empresários, contadores, advogados e estudantes do Direito. O correto entendimento legislativo e jurisprudencial permite a celebração de negócios jurídicos seguros e evita responsabilizações indesejadas perante o Fisco.
Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 74 do nosso curso de Direito Tributário.




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