Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário

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Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário: Entenda Tudo!

Quando falamos em responsabilidade tributária, uma das situações que mais gera dúvidas entre concurseiros diz respeito ao papel dos sucessores em relação ao crédito tributário. Afinal, quando uma pessoa falece ou uma empresa é transferida, quem responde pelos tributos devidos ao Fisco? Essa questão é crucial tanto para provas de concursos quanto para o cotidiano tributário.

1. Conceito de Responsabilidade Tributária dos Sucessores

No Direito Tributário, responsabilidade dos sucessores é a obrigação de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) de satisfazer créditos tributários originados em situações anteriores à sua relação com o fato gerador, em razão de sucessão legal ou contratual na titularidade de bens, direitos ou negócios.

Ela se apresenta frequentemente nos casos de herança, fusão, incorporação, cisão ou aquisição de bens. O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina detalhadamente tal responsabilidade a partir do artigo 131.

2. Hipóteses de Responsabilidade dos Sucessores

  • Sucessão causa mortis: Quando uma pessoa falece, seus herdeiros ou legatários sucedem não só nos bens, mas também nas obrigações tributárias do falecido (art. 131, I, CTN). No entanto, essa responsabilidade é limitada ao montante do patrimônio transferido.
  • Sucessão empresarial: Ocorrendo a fusão, incorporação ou cisão de empresas, a sucessora responde pelos créditos tributários vinculados à atividade da sucedida, mesmo que não constituídos definitivamente à época da operação (art. 133, CTN).
  • Sucessão na aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento: Quem adquire estabelecimento comercial também responde pelos tributos devidos, com nuances quanto à responsabilidade integral ou subsidiária, dependendo da extinção ou continuidade do empreendimento.

3. Limites e Alcance da Responsabilidade

O limite fundamental da responsabilidade dos sucessores é sempre o valor do patrimônio transferido, evitando que respondam além dos bens recebidos na sucessão. Dessa forma, o herdeiro não vincula patrimônio próprio, apenas o hereditário, à satisfação do crédito tributário.

Já em operações empresariais, caso o estabelecimento seja adquirido e a pessoa jurídica sucedida seja extinta, a responsabilidade da sucessora é integral por todos os tributos devidos, ainda que provenientes de fatos geradores ocorridos antes da constituição da nova empresa. Se a empresa sucedida continuar existindo, a responsabilidade é solidária, alcançando tanto a adquirente quanto a alienante do estabelecimento.

4. Responsabilidade do Espólio

Durante o inventário, o espólio (conjunto de bens deixados pelo morto) é o responsável pelo pagamento dos tributos devidos até a partilha definitiva. Isso significa que, enquanto os bens não forem transferidos aos herdeiros, quem responde pelo crédito tributário é o próprio espólio, representado pelo inventariante.

5. Exceções Importantes

Existem situações em que a responsabilidade dos sucessores pode ser afastada, como, por exemplo, quando comprovado que os créditos foram expressamente excluídos da sucessão ou em casos de dolo, fraude ou simulação, nos quais poderá haver responsabilidade pessoal dos envolvidos.

6. Jurisprudência e Atualização

A jurisprudência é firme em afirmar que os sucessores respondem pelos créditos tributários até o limite do patrimônio transferido. Os tribunais reforçam a proteção patrimonial dos herdeiros e a segurança jurídica nas operações empresariais de sucessão, exigindo que a Fazenda prove a transferência e a origem da dívida para responsabilizar o sucessor.

7. Dicas para a Prova de Concurso

  • Memorize os artigos 129 a 133 do CTN.
  • Lembre-se do limite do valor transferido na sucessão por morte.
  • Em fusão/incorporação, a responsabilização independe de inscrição definitiva do crédito.
  • Em aquisição de estabelecimento, verifique se a empresa sucedida foi extinta (responsabilidade integral) ou continua existindo (solidariedade).
Resumo prático: Toda vez que um bem, direito ou empresa muda de titular, o sucessor deve se atentar a possíveis dívidas tributárias deixadas pelo antecessor. Estude os limites previstos no CTN para não confundir as hipóteses e acerte questões sobre o tema.

Este artigo foi feito com base na aula 4, página 32 do nosso curso de Direito Tributário.



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