Responsabilidade Tributária do Sucessor em Relações de Sucessão Empresarial
A sucessão empresarial é um tema recorrente no Direito Tributário, especialmente quando se estuda a responsabilidade tributária do adquirente de bens ou de estabelecimentos empresariais. Quando ocorre a transferência de titularidade de estabelecimento – ou de uma parcela significativa do patrimônio empresarial –, surge o questionamento: quem responde pelos débitos tributários anteriores à sucessão?
O que é Sucessão Empresarial?
Sucessão empresarial ocorre quando há alteração na titularidade de uma empresa, seja por venda, incorporação, fusão, cisão, doação ou arrematação em leilão judicial. Esses eventos podem transferir a responsabilidade pelos créditos tributários devidos pela empresa sucedida ao sucessor, conforme previsto no art. 133 do Código Tributário Nacional (CTN).
A legislação visa coibir fraudes e garantir a continuidade da arrecadação tributária, impedindo que a simples troca de titularidade seja usada como estratégia para escapar do pagamento de tributos.
Previsão Legal da Responsabilidade
O artigo 133 do CTN dispõe que aquele que adquire de terceiros fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional responde pelos tributos relativos ao estabelecimento até a data do ato:
- Integralmente – quando o alienante cessar a exploração da atividade;
- Subsidiariamente – quando o alienante prosseguir, sob a mesma ou outra razão social, ou como sócio ou acionista da sociedade adquirente.
Esse dispositivo demonstra que a sucessão empresarial impõe a responsabilização tributária de forma objetiva: não se exige culpa do adquirente. Basta que o fato gerador tenha ocorrido na vigência do antigo titular, e a dívida tributária estará vinculada ao estabelecimento, e não à pessoa do antigo proprietário.
Natureza da Responsabilidade do Sucessor
A responsabilidade tributária do sucessor pode ser:
- Solidária – quando o alienante encerra as atividades, tanto alienante quanto adquirente podem ser cobrados de forma conjunta;
- Subsidiária – quando o alienante permanece na atividade, o Fisco só pode exigir do sucessor caso não consiga encontrar bens do alienante para satisfazer o crédito.
É fundamental que o adquirente adote diligência prévia na aquisição, especialmente em operações judiciais (leilões). As dívidas são transmitidas ao sucessor salvo se constar expressamente no edital que as dívidas não acompanham o bem.
Exceções e Jurisprudência
Nem toda aquisição empresarial acarreta a responsabilidade do sucessor. Por exemplo, na aquisição de ativos isolados ou na transferência de ações, sem alteração do controle do estabelecimento, não há responsabilidade tributária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressalta que a responsabilidade se dá na aquisição do estabelecimento e não apenas de partes do patrimônio.
Além disso, a Súmula 554 do STJ define que a adjudicação de estabelecimento em falência não transfere ao adquirente responsabilidade tributária referente a débitos anteriores caso o arrematante haja de boa-fé e o edital seja expresso quanto a isso.
Procedimentos Recomendados ao Adquirente
- Exigir a certidão negativa de débitos fiscais antes de formalizar a aquisição;
- Analisar detalhadamente o objeto da aquisição: se compreende o estabelecimento empresarial ou apenas bens isolados;
- Consultar o edital quando se tratar de arrematação judicial, observando eventual exoneração de responsabilidade.
No caso de alienação judicial do estabelecimento, muitos editais resguardam o arrematante de responder por dívidas tributárias pretéritas, condição que precisa estar clara no processo judicial.
Conclusão
A responsabilidade tributária do sucessor é um importante instrumento de proteção ao crédito público, garantindo que as dívidas tributárias decorrentes da exploração do estabelecimento não sejam elididas por simples mudança de titularidade. É essencial que os operadores do Direito e empresários conheçam detalhadamente a legislação, a fim de evitar surpresas e litígios futuros, zelando por uma aquisição segura e responsável.
Este artigo foi feito com base na aula 13, página 08 do nosso curso de Direito Tributário.



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