Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise Prática e Jurisprudencial

·

·

, ,

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise Prática e Jurisprudencial

Ao longo da última década, o tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS tornou-se um dos assuntos mais debatidos e relevantes no cenário tributário brasileiro. O debate gira em torno da constitucionalidade da inclusão do ICMS – um imposto estadual – na base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS, estas de natureza federal. Neste artigo, vamos analisar, de forma prática e jurisprudencial, os fundamentos e impactos dessa discussão, o que você precisa saber para provas de concursos, além de trazer as principais decisões do STF e orientações para empresas e candidatos.

1. Contexto Histórico e Jurídico

A controvérsia não é recente. A legislação do PIS (Lei 9.718/98) e da COFINS (Lei 10.833/2003) consolidou a sistemática de que a base de cálculo dessas contribuições seria o faturamento, conceito que a Constituição Federal, em seu artigo 195, §1º, delimita como a “receita bruta”, termo central para a discussão.

O problema nasceu quando as autoridades fiscais passaram a considerar o ICMS destacado nas notas fiscais como parte integrante do faturamento, majorando, assim, a base das contribuições. Entretanto, as empresas defendiam que o ICMS apenas transita pela contabilidade do contribuinte, uma vez que deve ser repassado ao Estado, não podendo ser considerado receita própria.

2. Principais Argumentos das Partes

  • Fisco: O ICMS comporia a receita bruta/faturamento, pois é parte do valor cobrado do consumidor.
  • Contribuintes: O ICMS é meramente repassado ao fisco estadual, de modo que não integra o patrimônio do vendedor, não devendo, assim, compor a base de cálculo do PIS/COFINS.

3. O STF e o Julgamento Histórico

O embate chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo julgado originalmente no RE 574.706/PR. Em março de 2017, por maioria, o STF decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, consolidando o entendimento de que o imposto não constitui faturamento ou receita do contribuinte.

A decisão trouxe importantes consequências práticas: a possibilidade de recuperação dos valores pagos a maior (repetição de indébito) referente aos últimos cinco anos e a redução imediata da carga tributária das empresas. Em 2021, o STF esclareceu que o ICMS a ser excluído é o “ICMS destacado na nota fiscal”, e não o efetivamente recolhido aos cofres estaduais.

4. Repercussões Práticas para Empresas e para Concursos

Do ponto de vista empresarial, a decisão trouxe alívio financeiro, além de promover maior segurança jurídica. Todavia, as empresas devem ficar atentas às especificidades para aproveitamento desse direito: ajuizamento de ação própria e acompanhamento dos procedimentos junto à Receita Federal para a correta exclusão.

Para quem se prepara para concursos, é fundamental saber:

  • Qual é a base de cálculo do PIS/COFINS após a decisão do STF;
  • O conceito de receita ou faturamento para fins tributários;
  • Os efeitos temporais da decisão (modulação dos efeitos: válido somente para ações ajuizadas até 15/03/2017 na via judicial).

5. Atualizações Recentes e Desdobramentos

Além do ICMS, a decisão do STF abriu precedente para discussões sobre a exclusão de outros tributos da base de cálculo do PIS/COFINS, como o ISS (Imposto sobre Serviços). Entretanto, cada caso demanda análise própria, em virtude das diferentes características tributárias.

Para a prática de concursos, fique atento: o entendimento ainda é cobrado em provas, pegando muitos candidatos desavisados em pegadinhas sobre “ICMS recolhido” versus “ICMS destacado”.

Dica do professor:

Sempre que for analisar a base de cálculo das contribuições, pense no conceito de receita efetivamente auferida pelo contribuinte e veja se há valores sujeitos a repasse obrigatório, como ocorre com o ICMS.

6. Considerações Finais

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS representa um avanço na justiça fiscal e na redução da litigiosidade tributária. É tema obrigatório para candidatos de concursos públicos que pretendem carreiras fiscais, jurídicas ou de controle. Dominar seus fundamentos, argumentos e decisões jurisprudenciais é fundamental para garantir pontos preciosos na prova e uma atuação segura na prática.

Esse artigo foi feito com base na aula 16, página 40 do nosso curso de Direito Tributário.

Últimas postagens

Confira todas as dicas do Mestre



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *