Inconstitucionalidade da Cobrança do IPVA sobre Embarcações e Aeronaves

·

·

, ,

Inconstitucionalidade da Cobrança do IPVA sobre Embarcações e Aeronaves

Quando se fala em tributos estaduais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos temas que mais geram dúvidas e, também, polêmicas. Recentemente, intensificaram-se os debates sobre a possibilidade de extensão da cobrança do IPVA para embarcações (lanchas, iates, jet-skis) e aeronaves (aviões, helicópteros, ultraleves). Contudo, essa hipótese encontra importantes limitações constitucionais que precisam ser conhecidas por todo concurseiro ou operador do direito tributário.

O que diz a Constituição Federal?

A Constituição Federal, no seu artigo 155, inciso III, prevê a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir o IPVA, disposto da seguinte forma: “sôbre a propriedade de veículos automotores”. Em momento algum, o texto constitucional faz referência a embarcações ou aeronaves ao delimitar o objeto de incidência do imposto.

O Código Tributário Nacional (CTN), embora anterior à Constituição de 1988, também se refere genericamente à incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, sem detalhar a inclusão de navios, barcos ou aeronaves.

A interpretação do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve oportunidades de apreciar a extensão do IPVA a veículos que não circulam por vias terrestres. Em importantes decisões, particularmente na ADI 800, o STF consolidou que embarcações e aeronaves não se adequam ao conceito de “veículo automotor” sobre o qual incide o IPVA.

O fundamento central é que a intenção da Constituição foi delegar aos estados a competência para tributar apenas os veículos automotores terrestres. Embarcações estão sujeitas à navegação aquática, enquanto aeronaves se destinam ao espaço aéreo, submetendo-se inclusive à legislação e fiscalização federal (como a Anac e a Marinha).

Por que barcos e aviões não pagam IPVA?

Diversos estados tentaram, ao longo dos anos, incluir a cobrança do IPVA sobre embarcações de recreio ou aeronaves privadas. Esses dispositivos quase sempre foram declarados inconstitucionais, por contrariar a limitação constitucional da incidência do imposto.

Outro argumento relevante diz respeito à segurança jurídica e à competência legislativa federal sobre tráfico aéreo e aquaviário, o que reforça a inconstitucionalidade da tributação estadual via IPVA.

Assim, a cobrança de IPVA sobre barcos, lanchas, jet-skis, helicópteros e aviões particulares esbarra em duas dificuldades principais:

  • Não inclusão no conceito constitucional de veículo automotor para fins tributários – restringindo-se a veículos terrestres.
  • Competência legal e normativa – embarcações e aeronaves obedecem diretamente à regulação federal, não podendo ser objeto de tributação estadual por via de imposto patrimonial.

Tentativas legislativas e seus impactos

Mesmo diante da vedação constitucional, projetos de lei têm sido apresentados em diversas Assembleias Legislativas para a cobrança de IPVA sobre esse tipo de bem de luxo, sob o argumento de justiça fiscal e combate ao privilégio tributário.

No entanto, além do obstáculo jurídico-constitucional, existe um claro risco de questionamento judicial e forte probabilidade de declaração de inconstitucionalidade caso a medida prospere. Isso gera instabilidade para os contribuintes e para a própria Administração Pública, pois uma possível arrecadação pode acabar sendo devolvida oportunamente por força de sentença judicial.

Justiça social versus legalidade tributária

A discussão traz à tona outro aspecto relevante: o princípio da legalidade tributária. Não basta a intenção de tributar grandes proprietários; para que qualquer imposto seja instituído ou ampliado é preciso respeitar estritamente os limites constitucionais. O papel do legislador é importante, mas sua atuação deve ser limitada pelos direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

Ainda que do ponto de vista da justiça social seja razoável discutir a ampliação da tributação sobre bens de elevado valor — como barcos e aviões particulares — essa modificação só poderá ser legítima se for precedida de alteração constitucional.

Ou seja, para que o IPVA incida sobre embarcações e aeronaves, uma emenda constitucional seria necessária para alterar a delimitação do objeto do tributo atualmente em vigor.

Resumo prático para concursos

Na prova de concursos públicos, o candidato deve ter clareza absoluta: o IPVA não pode ser cobrado sobre embarcações e aeronaves. Sempre que o examinador quiser confundir, irá propor questões que envolvam a interpretação da competência tributária dos estados neste tema, mas o entendimento predominante, jurisprudencial e doutrinário, é pela inconstitucionalidade da cobrança.

Portanto, fixem:

  • Os Estados (e DF) só podem instituir IPVA sobre veículos automotores terrestres.
  • Embarcações e aeronaves estão fora do campo de incidência do IPVA.
  • Alteração dessa realidade depende de emenda constitucional.

Este assunto é recorrente em provas de tribunais, fiscos estaduais e todas as carreiras jurídicas, sendo um tema atual e extremamente cobrado.

Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 13 do nosso curso de Direito Tributário.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *