Procedimentos para Lançamento por Homologação no ICMS

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Procedimentos para Lançamento por Homologação no ICMS: Guia Completo para Concursos

Se você está se preparando para provas de carreira fiscal, tribunais ou concursos jurídicos, entender o lançamento por homologação no ICMS é fundamental. Este artigo vai descomplicar o procedimento, detalhar as responsabilidades do contribuinte e do Fisco e apresentar dicas práticas para fixação do conteúdo, em linha com os melhores materiais de preparação para concursos públicos.

O que é o lançamento por homologação?

O lançamento por homologação é a regra geral de apuração e exigência do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Previsto no art. 150 do CTN (Código Tributário Nacional), ele se caracteriza pela atribuição ao próprio contribuinte da obrigação de apurar, recolher e informar o imposto devido ao Fisco, antes mesmo de qualquer análise prévia da Receita Estadual.

Diferentemente do lançamento de ofício e do lançamento por declaração, no lançamento por homologação, o poder público atua a posteriori: o Fisco apenas confere e, se tudo estiver correto, homologa (ratifica) o procedimento feito pelo contribuinte. Caso haja erro ou omissão, poderá proceder ao lançamento de ofício para cobrança do que entender devido.

Etapas do procedimento no ICMS

  1. Apuração do imposto devido: o contribuinte calcula, com base nas operações praticadas no período, qual o valor do ICMS devido, considerando as entradas e saídas de mercadorias, créditos permitidos, alíquotas aplicáveis e demais disposições da legislação estadual.
  2. Escrituração fiscal: deve registrar todas as operações tributáveis e não-tributáveis, informações sobre créditos e débitos do imposto no livro fiscal apropriado (em regra, o Livro de Registro de Apuração do ICMS).
  3. Pagamento antecipado: antes mesmo da fiscalização, o contribuinte efetua o recolhimento do tributo e entrega as informações pertinentes via documentos eletrônicos, como a EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital).
  4. Homologação pelo Fisco: com base no princípio da autonomia do contribuinte, o Fisco pode, dentro do prazo decadencial (normalmente 5 anos), revisar os procedimentos, homologando tacitamente (se não manifestar oposição) ou expressamente.
  5. Lançamento de ofício em caso de irregularidade: se for constatada infração, o órgão fiscal poderá notificar o creditamento indevido, a omissão ou qualquer descumprimento, procedendo à cobrança do ICMS e das penalidades cabíveis.

Prazos importantes

O CTN estabelece que, não ocorrendo a homologação expressa, esta se dá tacitamente após 5 anos contados do fato gerador. Após o prazo, o Fisco não pode mais exigir diferenças, salvo comprovado dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte.

Responsabilidade do contribuinte

No lançamento por homologação, o contribuinte:

  • É responsável por calcular e recolher o imposto antecipadamente, sem questionamento prévio das autoridades fiscais.
  • Deve manter seus livros e documentos fiscais organizados, para caso de eventual fiscalização.
  • Responde por eventuais erros, omissões ou fraudes durante todo o período decadencial.

A importância dos documentos fiscais eletrônicos

Com o avanço da tecnologia, a escrituração eletrônica tornou o controle pelo Fisco muito mais rigoroso e o cruzamento de informações eficiente. Portanto, há menor margem para equívocos e aumento das chances de autuação em caso de divergências. Manter a conformidade digital é tão importante quanto o recolhimento correto do imposto.

Dicas para concursos

  • Grave que o ICMS, em geral, é lançado por homologação, tanto para contribuintes do regime normal, quanto para empresas do Simples Nacional, embora possam existir diferenças procedimentais.
  • O prazo decadencial é um dos temas mais cobrados: aprenda a contar os cinco anos a partir do fato gerador.
  • Questões geralmente abordam situações em que há pagamento parcial, falta de pagamento, crédito indevido ou omissão de operações – estude jurisprudência e exemplos práticos!
  • Leia com atenção a legislação estadual complementar ao CTN – cada Estado pode ter particularidades em relação à documentação e aos procedimentos de fiscalização.
Resumo Fundamental: O procedimento de lançamento por homologação no ICMS coloca o contribuinte como protagonista na apuração e recolhimento do imposto, cabendo ao Fisco revisar e homologar o procedimento a posteriori. Se não houver manifestação formal em cinco anos, opera-se a homologação tácita. O controle documental, atenção à escrituração e à legislação vigente são fundamentais para evitar autuações e problemas futuros.

Lembre-se: dominar bem o tema lançamento por homologação é um diferencial para seu desempenho em concursos da área fiscal e jurídica!

Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 93 do nosso curso de Direito Tributário.



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