Decadência e Prescrição no Lançamento Tributário: Análise dos Prazos e Aplicações Práticas

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Decadência e Prescrição no Lançamento Tributário: Análise dos Prazos e Aplicações Práticas

Estudar Direito Tributário exige atenção aos principais institutos do lançamento tributário, especialmente aos temas de decadência e prescrição, que frequentemente são cobrados em concursos públicos e estão presentes nas atividades de servidores de fiscalização e advocacia pública. Esses conceitos são essenciais tanto para o fisco quanto para o contribuinte, pois determinam o tempo dentro do qual a Fazenda Pública pode cobrar tributos ou executar créditos tributários.

1. Conceito de Decadência e Prescrição no Direito Tributário

Decadência refere-se à perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, ou seja, efetuar o lançamento, devido à inércia no exercício desse direito dentro do prazo legal estabelecido. Já a prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o crédito tributário já constituído, ou seja, após efetuado o lançamento, se a cobrança não for realizada em determinado tempo, o direito de executar o crédito se extingue.

Em suma, decadência está relacionada ao direito de lançar (constituir o crédito), enquanto prescrição é ligada ao direito de cobrar (executar o crédito).

2. Previsão Legal e Prazos

O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina de forma clara esses institutos. O art. 173 do CTN dispõe sobre a decadência, estabelecendo o prazo de 5 anos para que a Fazenda Pública efetue o lançamento do crédito tributário, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, salvo nos casos de lançamento por homologação, para os quais incide a regra do art. 150, §4º do CTN.

  • Regra geral: 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador;
  • Lançamento por homologação: 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, salvo fraude, dolo ou simulação.

A prescrição, prevista no art. 174 do CTN, também é de 5 anos, só que aplicada à cobrança do crédito já constituído. Conta-se a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário.

3. Suspensão, Interrupção e Causas de Extinção

Os prazos decadencial e prescricional podem sofrer interrupção e suspensão. No caso da prescrição, o parágrafo único do art. 174 do CTN descreve hipóteses de interrupção, como o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, o protesto judicial, o ato inequívoco do devedor reconhecendo o débito e qualquer ato administrativo que configure reconhecimento da dívida.

Já o prazo decadencial é, via de regra, improrrogável, mas pode ser suspenso no caso de parcelamentos ou moratória, conforme entendimento jurisprudencial.

4. Aplicações Práticas e Dicas para Concursos

Na prática, o grande desafio é identificar corretamente o início dos prazos e distinguir os institutos. Questões clássicas de concursos exigem saber quando inicia o prazo decadencial no lançamento por homologação, diferenciando situações em que houve ou não pagamento, bem como quando há dolo, fraude ou simulação.

  • If pagamento do tributo (lançamento por homologação): decadência conta-se da data do fato gerador.
  • Se não houve pagamento: decadência conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • Em caso de dolo, fraude ou simulação: conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a Fazenda tomou conhecimento.

Outra dica importante é lembrar que, uma vez ocorrido o lançamento dentro do prazo de decadência, abre-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. O manejo correto desses prazos pode evitar nulidades e permitir estratégias defensivas relevantes.

5. Resumo Turbinado: Decadência x Prescrição

  • Decadência: Perda do direito de lançar/constituir crédito – Prazo: 5 anos.
  • Prescrição: Perda do direito de cobrar judicialmente – Prazo: 5 anos.
  • Fundamentos legais: arts. 150, §4º, 173 e 174, todos do CTN.
  • Guarde: decadência corre antes do lançamento, prescrição corre depois do lançamento.
Dica do professor: Em provas, atenção às palavras-chave (“lançamento efetuado”, “pagamento” e “constituição do crédito”) e à contagem dos prazos, pois pegadinhas sobre início do prazo são frequentes!

Dominar decadência e prescrição é fundamental para quem busca atuação no mundo dos concursos e da prática tributária, permitindo correta orientação dos clientes, propositura de defesas ou cobrança de crédito tributário.

Este artigo foi feito com base na aula 5, página 123 do nosso curso de Direito Tributário.



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