Lançamento Tributário: Espécies e Características segundo o CTN

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Lançamento Tributário: Espécies e Características segundo o CTN

O lançamento tributário é um dos institutos mais cobrados em concursos públicos na área fiscal e fundamental para quem se prepara para as provas de Direito Tributário. Previsto no Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, quando necessário, aplica a penalidade cabível.

O que é Lançamento Tributário?

O artigo 142 do CTN define o lançamento como a atividade administrativa vinculada, ou seja, a autoridade fiscal não possui discricionariedade, devendo seguir rigorosamente os critérios estabelecidos em lei. Nesse procedimento, toma-se por base os elementos constantes na legislação tributária, devendo o lançamento ser exato e objetivo quanto ao valor devido e ao responsável.

O lançamento não cria o tributo, mas formaliza a obrigação tributária já nascida com o fato gerador, constituindo o crédito tributário. Isso significa que a partir da conclusão do lançamento, a Fazenda pode exigir o pagamento do tributo ou iniciar a cobrança judicial por meio de execução fiscal, caso não haja pagamento.

Espécies de Lançamento Tributário

O CTN, em seu artigo 145, prevê três espécies de lançamento: direto (ou de ofício), por declaração e por homologação. Veja a seguir as principais características de cada um:

  1. Lançamento de Ofício (direto): Nesse caso, a autoridade fiscal realiza todo o procedimento de apuração do tributo, sem necessidade de qualquer atuação do contribuinte. É utilizado, normalmente, para tributos como IPTU, IPVA e taxas. Exemplo: lançamento do IPTU enviado ao contribuinte anualmente pela prefeitura. Trata-se de procedimento unilateral, viabilizado por informações disponíveis na administração, sem necessidade de declaração do contribuinte.
  2. Lançamento por Declaração: O contribuinte fornece à autoridade fiscal dados indispensáveis à constituição do crédito tributário, por meio de declarações específicas. Caberá então à autoridade fiscal, com base nessas informações, constituir o crédito e efetuar o lançamento. Um exemplo comum está no Imposto de Renda Pessoa Física, onde o contribuinte apresenta a declaração e a Receita Federal apura o crédito devido. A discrepância de informações pode gerar lançamento complementar ou revisão de ofício.
  3. Lançamento por Homologação: Essa modalidade é típica de tributos como ICMS e IPI. O contribuinte realiza todos os procedimentos – apura, calcula e recolhe o tributo antecipadamente, antes da manifestação da autoridade fiscal. O lançamento, nessa situação, considera-se realizado mediante a homologação tácita da autoridade administrativa, verificando-se sua ocorrência cinco anos após o fato gerador, caso não haja revisão. Se constatada alguma irregularidade dentro do prazo, a autoridade poderá efetuar o lançamento de ofício.

Características do Lançamento Tributário

  • Atividade Vinculada: O agente fiscal deve seguir exatamente o que está prescrito em lei, não podendo optar ou decidir livremente.
  • Formalização do Crédito Tributário: Constitui o crédito que autoriza a Fazenda Pública a exigir o pagamento do tributo.
  • Presunção de Veracidade: Os lançamentos possuem presunção de veracidade, podendo ser contestados pelo sujeito passivo, mediante impugnação ou defesa administrativa.
  • Impugnabilidade: Após a notificação, o contribuinte pode impugnar o lançamento, dando início ao contencioso administrativo tributário.
  • Revisão e Retificação: A autoridade pode revisar ou retificar o lançamento de ofício em caso de erro, fraude ou omissão, respeitando o prazo decadencial de cinco anos.

Importância do Lançamento para a Cobrança do Tributo

Sem o lançamento, não há crédito formalmente constituído, o que impede a cobrança judicial do tributo. O lançamento é indispensável para a exigência do tributo, salvo em casos de lançamento por homologação, em que a constituição pode ocorrer de modo automático. Contudo, a eventual fiscalização e revisão do procedimento realizado pelo contribuinte estão sempre sujeitas ao controle da administração, dentro do prazo legal mencionado.

Resumo: Principais Pontos para Concursos

  • O lançamento é o procedimento para constituir o crédito tributário, formalizando a obrigação já existente.
  • As espécies são: de ofício, por declaração e por homologação.
  • É atividade vinculada da administração tributária e pode ser revista dentro do prazo de 5 anos.
  • É possível a impugnação administrativa pelo contribuinte após a notificação do lançamento.
Dica do professor: Questões de lançamento tributário sempre pedem para diferenciar as espécies, saber a quem compete cada uma, e como se dá a formalização do crédito tributário. Treine resolvendo provas anteriores!

Esse artigo foi feito com base na Aula 6, página 2 do nosso curso de Direito Tributário.



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