Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos e Jurisprudência Atual
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tornou-se um dos temas mais emblemáticos do direito tributário nos últimos anos, provocando debates intensos entre contribuintes, Receita Federal e os tribunais superiores. O objetivo deste artigo é explorar os principais aspectos desse tema, analisar seus impactos e trazer um panorama atualizado da jurisprudência, facilitando a compreensão de quem se prepara para concursos públicos ou atua na área tributária.
Contexto Histórico e Normativo
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta das empresas. Tradicionalmente, a Receita Federal sempre determinou que a base de cálculo para o recolhimento desses tributos compreendia o valor total da receita, incluindo o montante do ICMS destacado nas notas fiscais.
Entretanto, os contribuintes passaram a questionar tal ocorrência, defendendo que o ICMS, apesar de compor o valor da nota fiscal, não representa receita própria das empresas, pois trata-se apenas de um valor repassado ao fisco estadual. Tal entendimento abriu margem para múltiplas discussões judiciais.
O Julgamento do STF: Tema 69 da Repercussão Geral
O divisor de águas nesse tema surgiu em 15 de março de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. Isto é, concluiu-se que o valor do ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.
A tese fixada foi de que o conceito de receita/faturamento, segundo a Constituição, abrange apenas as receitas próprias das empresas, e não valores que apenas transitam pela contabilidade, como o ICMS.
Modulação dos Efeitos e Desdobramentos
Inicialmente, restou dúvida sobre o alcance da decisão e o momento a partir do qual a exclusão deveria produzir efeitos. Após pedidos de esclarecimento (embargos de declaração apresentados pela União), o STF modulou os efeitos da decisão, restringindo a aplicação da exclusão do ICMS apenas para os fatos geradores posteriores a 15 de março de 2017. Exceção foi feita apenas para processos judiciais e administrativos protocolados até aquela data.
Outro ponto importante foi definir qual ICMS deveria ser excluído: o valor destacado na nota fiscal ou o valor efetivamente recolhido ao Estado? O STF decidiu que o correto é excluir o ICMS destacado na nota fiscal, reforçando a posição mais benéfica aos contribuintes.
Impactos Práticos para as Empresas
A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS gerou um significativo impacto financeiro para as empresas, principalmente do setor industrial e do comércio. Empresas que já ingressaram com ação judicial antes de 15/03/2017 têm direito de reaver valores pagos a maior nos últimos cinco anos daquela data, fato que resultou em um dos maiores volumes de pedidos de restituição/compensação perante a Receita Federal.
Além disso, a economia obtida a partir da redução do PIS/COFINS devido pode melhorar o fluxo de caixa das empresas, incentivar investimentos e até mesmo impactar positivamente os preços ao consumidor final. Em contrapartida, a decisão representou perda de arrecadação para a União, o que motivou movimentos legislativos para tentar recuperar tais receitas.
Jurisprudência Atual e Tendências
Após o julgamento do Tema 69, surgiram outras discussões, sobretudo envolvendo diferentes tributos estaduais e federais. Tribunais vêm analisando se o ISS e o ICMS-ST também poderiam ser excluídos da base do PIS/COFINS, mas, em geral, o entendimento majoritário é restrito ao ICMS próprio destacado.
Além disso, a jurisprudência atual consolidou a obrigação de a Receita Federal observar a interpretação do STF no momento da elaboração de suas orientações normativas, impedindo autuações baseadas em interpretações contrárias e facilitando os procedimentos administrativos para exclusão do ICMS.
Como as Empresas Devem Proceder?
Empresas que ainda não adequaram seus procedimentos fiscais podem adotar as seguintes medidas:
- Retificar os cálculos do PIS/COFINS, excluindo o ICMS destacado;
- Requerer restituição ou compensação dos valores pagos a maior, observando a data de 15/03/2017 e os cinco anos anteriores (para ações ajuizadas antes disso);
- Manter acompanhamento constante da jurisprudência para avaliar novas oportunidades ou riscos;
- Buscar orientação jurídica especializada para garantir segurança e correta aplicação das normas.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um marco na jurisprudência tributária brasileira. A decisão do STF trouxe segurança jurídica e clareza sobre conceitos de receita sujeitos à tributação. Para o concurseiro e para o profissional do direito tributário, manter-se atualizado sobre esse tema é essencial, pois trata-se de assunto recorrente em provas, além de refletir importantes tendências interpretativas no Direito brasileiro.
Esse artigo foi feito com base na Aula 3, página 5 do nosso curso de Direito Tributário.




Deixe um comentário