Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Simples Nacional
O cenário empresarial brasileiro é marcado por enorme presença das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que juntas representam a maioria das entidades formais do país. Pensando em desburocratizar, incentivar o empreendedorismo e simplificar o recolhimento de tributos, foi instituído um regime especial unificado: o Simples Nacional. Este artigo traz um panorama completo sobre a sistemática de tributação dessas empresas dentro desse regime, tema essencial para quem se prepara para concursos públicos e atua no direito tributário.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e compartilhado para a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos devidos por ME e EPP. Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, visa facilitar os processos fiscais e reduzir a carga tributária para esses empreendimentos, consolidando diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quais tributos estão incluídos?
No Simples Nacional, estão englobados os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Todos esses impostos e contribuições são unificados e recolhidos mensalmente, o que reduz a burocracia e os custos operacionais.
Critérios de enquadramento
Para adesão ao Simples Nacional, a empresa deve observar limites de receita bruta anual: até R$ 4,8 milhões. Também há restrições ligadas à atividade exercida, à composição societária, à existência de débitos tributários e a outros requisitos legais. Empresas que exerçam determinadas atividades financeiras, por exemplo, não podem optar pelo regime.
Cálculo do tributo devido
No Simples Nacional, o tributo devido é calculado sobre a receita bruta mensal acumulada no ano-calendário. As alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade da empresa, sendo organizadas em anexos na LC 123/2006. O valor apurado contempla a soma dos tributos estaduais, municipais e federais. Isso reduz a complexidade do cálculo e do recolhimento, favorecendo especialmente pequenos negócios sem grandes recursos para consultoria fiscal.
Vantagens do Simples Nacional
- Simplificação: Unificação dos tributos em única guia e declaração anual menos complexa;
- Redução de carga tributária: As alíquotas costumam ser menores do que nos regimes tradicionais;
- Facilidade de acompanhamento: O cálculo utiliza receita bruta e segue tabelas progressivas;
- Estímulo ao empreendedorismo: Incentiva a formalização de pequenos negócios;
- Menos burocracia e custos acessórios: Processo de abertura, manutenção e fechamento mais ágeis.
Restrições e limitações
Algumas atividades são vedadas ou possuem restrições para ingresso no Simples Nacional, como empresas com participação no capital de outra pessoa jurídica, negócios ligados a atividades financeiras, além de certas organizações regidas por legislação específica. Ainda, o faturamento acima do limite estabelecido leva à exclusão automática do regime, o que exige acompanhamento contábil rigoroso.
Obrigação acessórias
Ainda que simplifique tributos, o Simples Nacional não elimina todas as obrigações acessórias. As empresas devem cumprir com declarações periódicas, como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e o envio de documentos trabalhistas, previdenciários e fiscais, dependendo do porte e natureza da operação.
Conclusão
O Simples Nacional representa um avanço significativo para a desburocratização e simplificação da vida das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Com o sistema unificado, recolhendo tributos federais, estaduais e municipais em guia única, essas empresas conseguem crescer de forma mais sustentável e próspera. O acompanhamento atento do limite de faturamento, do cumprimento das obrigações acessórias e das possíveis restrições ao regime é fundamental para maximizar os benefícios legais e evitar surpresas.
Esse artigo foi feito com base na aula 3, página 13 do nosso curso de Direito Tributário.




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