Crédito Tributário: Suspensão e Exclusão da Responsabilidade Tributária
Estudar Direito Tributário exige atenção cuidadosa aos principais institutos que integram a relação jurídica entre o Fisco e o contribuinte. Nesse sentido, compreender as modalidades de suspensão e exclusão da responsabilidade tributária é fundamental para uma atuação segura tanto em provas de concurso quanto na prática profissional.
O que é o Crédito Tributário?
O crédito tributário é o direito subjetivo do ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) de exigir do sujeito passivo o cumprimento da obrigação tributária, que geralmente corresponde ao pagamento de um tributo. Ele surge com o lançamento, que é o procedimento administrativo de verificação da ocorrência do fato gerador, cálculo do montante devido, identificação do contribuinte e determinação do prazo para pagamento.
Suspensão da Responsabilidade Tributária
As situações de suspensão do crédito tributário estão elencadas no art. 151 do CTN e funcionam como verdadeiros “freios temporários” para a exigibilidade do tributo. Isso significa que, mesmo havendo a determinação do valor devido, a cobrança (execução) fica paralisada enquanto durar a causa suspensiva.
As principais hipóteses de suspensão do crédito tributário são:
- Moratória;
- Depósito do montante integral;
- Reclamações e recursos administrativos;
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- Ação anulatória;
- Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações.
Enquanto subsistir uma dessas situações, o Fisco não poderá inscrever o débito em dívida ativa e nem ajuizar execução fiscal. A cobrança “fica em stand by”, mas persiste a possibilidade de atualização monetária do débito e, ao final, caso a causa suspensiva seja resolvida sem solução favorável ao contribuinte, a exigibilidade retorna plenamente e pode-se então executar a dívida.
Exclusão da Responsabilidade Tributária
A exclusão da responsabilidade tributária, por sua vez, é instituto que impede definitivamente a exigência do tributo, extinguindo a obrigação fiscal antes mesmo de eventual lançamento. Está prevista no art. 175 do CTN, sendo as principais hipóteses:
- Anistia;
- Remissão.
A anistia consiste no perdão de infrações tributárias cometidas, extinguindo penalidades pecuniárias. Já a remissão é o perdão do próprio crédito tributário, abrangendo a dispensa total ou parcial do pagamento do tributo devido, possível em razão de situações excepcionais, como calamidades públicas ou impossibilidade de cobrança.
Note que, diferentemente da suspensão, na exclusão o crédito tributário deixa de existir ou sequer chega a ser constituído, de modo que sua exigência não poderá ser retomada.
Diferenças Essenciais: Suspensão x Exclusão
É fundamental distinguir claramente entre os institutos:
- Suspensão: a obrigação tributária persiste, mas a exigibilidade está temporariamente bloqueada; ao cessar a causa suspensiva, o crédito pode voltar a ser exigido.
- Exclusão: a obrigação tributária é eliminada, o crédito não pode ser cobrado nem futuramente; trata-se de perdão definitivo.
Nas questões de concurso, esta diferença costuma ser cobrada de forma sutil, exigindo atenção aos termos “temporário” (suspensão) e “definitivo” (exclusão).
Aplicações Práticas e Questões de Concurso
Compreender esses conceitos é fundamental para as provas. Por exemplo: o simples ajuizamento de ação judicial com pedido de reconhecimento de inexistência de débito apenas suspende a exigibilidade (desde que haja concessão de liminar ou depósito do valor), mas não exclui o crédito. Já a concessão de anistia por lei específica impede a exigibilidade de penalidades relativas a infrações praticadas antes da vigência da lei, excluindo a responsabilidade de modo definitivo.
Outra dica importante: a concessão de moratória, seja individual ou geral, depende sempre de lei específica e implica na suspensão, jamais na exclusão do crédito tributário.
Considerações Finais
O estudo aprofundado das hipóteses de suspensão e exclusão da responsabilidade tributária permite melhor compreensão do funcionamento da máquina arrecadatória estatal e, mais ainda, possibilita solucionar com segurança questões do cotidiano e das provas de concursos públicos. Não perca de vista que conhecer a diferença entre “suspender” e “excluir” pode ser decisivo na sua caminhada rumo à aprovação.
Esse artigo foi feito com base na aula 6, página 25 do nosso curso de Direito Tributário.




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