ICMS e a Incidência sobre Operações de Circulação de Mercadorias: Entenda o Alcance e as Regras Fundamentais
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais cobrados e relevantes do sistema tributário brasileiro. Incidindo sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, o ICMS está previsto nos artigos 155, II, da Constituição Federal, bem como regulado pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Mas afinal, quando exatamente ocorre a incidência do ICMS sobre as operações com mercadorias? É sobre esse ponto central que nos debruçaremos neste artigo, referência para quem está se preparando para concursos ou deseja fortalecer o domínio da matéria.
1. Conceito de Circulação de Mercadorias
No âmbito do ICMS, “circulação de mercadorias” não significa mereamente o deslocamento físico de um bem, mas sim toda operação que importe em transferência de titularidade, normalmente caracterizada pela venda a título oneroso. Assim, a operação de circulação pressupõe o efetivo negócio jurídico de compra e venda, doação, permuta ou qualquer modalidade em que haja transferência de propriedade.
Vale observar que a simples movimentação da mercadoria dentro do mesmo estabelecimento (como transferência de estoque para loja física) não se enquadra, salvo quando houver transferência entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em estados distintos, já que, para fins do ICMS, cada estabelecimento é considerado autônomo.
2. Fato Gerador e Hipóteses de Incidência
O fato gerador do ICMS ocorre, em regra, no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte em direção ao adquirente, caracterizando-se, portanto, a efetiva circulação jurídica. Entre as principais hipóteses de incidência do ICMS, estão:
- Vendas nacionais: Comercialização de produtos no atacado ou varejo.
- Transferência onerosa de mercadorias: Doações, permutas e outras formas de alienação.
- Importação de mercadorias: Entrada de bens estrangeiros no país, independentemente de quem seja o adquirente.
- Entrada interestadual: Transferência de mercadorias entre unidades federadas, mesmo entre filiais do mesmo titular.
3. Operações Não Incidentes Sobre ICMS
Algumas situações não configuram fato gerador do ICMS, como o mero deslocamento interno de mercadorias dentro do mesmo estabelecimento, operações de industrialização sob encomenda e arrendamento mercantil (leasing), em algumas situações. Também estão fora do campo de incidência o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços submetidos ao ISS, salvo exceções taxativamente previstas na legislação.
4. Momento da Incidência e a Base de Cálculo
O ICMS incide, via de regra, no momento da saída da mercadoria do estabelecimento. A base de cálculo é, normalmente, o valor da operação, acrescido dos tributos incidentes e demais despesas acessórias. É importante, ainda, atentar-se para questões ligadas à substituição tributária e à responsabilidade pelo recolhimento do imposto em cadeias produtivas complexas, trazendo temas como “ICMS-ST” e “diferencial de alíquota” (DIFAL).
5. Contribuinte do ICMS
O contribuinte do ICMS é, em geral, toda pessoa física ou jurídica que realize, de forma habitual ou ocasional, operações de circulação de mercadorias. Isso inclui empresas, produtores rurais, comerciantes, importadores e, em determinadas situações, até mesmo pessoas que promovam operações isoladas.
6. Exceções, Isenções e Regimes Especiais
A legislação do ICMS prevê, ainda, isenções, imunidades e regimes diferenciados (como Simples Nacional, exportação e “crédito presumido”). Entre eles, destaque para a imunidade dos livros, jornais e periódicos (CF, art. 150, VI, d), bem como hipóteses de isenção previstas em lei estadual.
7. Importância em Concursos e Exercícios Práticos
O estudo do ICMS, especialmente de suas hipóteses de incidência sobre operações de circulação de mercadorias, é obrigatório para provas de Direito Tributário, Fiscal e Contabilidade. Praticar questões sobre quem é o contribuinte, como se define a base de cálculo, diferenças entre circulação física e jurídica, e situações em que não há incidência é indispensável para a aprovação!
Em resumo, compreender a incidência do ICMS sobre operações de circulação de mercadorias é fundamental para entender toda a lógica do sistema tributário brasileiro. Dominar esse tema é dar um grande passo rumo à aprovação nos concursos mais concorridos.
Esse artigo foi feito com base na aula 12, página 01 do nosso curso de Direito Tributário.




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