Responsabilidade Tributária do Sucessor nos Tributos Estaduais

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Responsabilidade Tributária do Sucessor nos Tributos Estaduais: Conceitos, Aplicações e Implicações Práticas

A responsabilidade tributária do sucessor é um dos temas mais cobrados em concursos na área de Direito Tributário e, em especial, quando o assunto envolve tributos estaduais. A compreensão desse conteúdo é fundamental não apenas para aprovação em provas, mas também para a atuação no dia a dia de advogados, servidores públicos e contadores. Neste artigo, vamos explorar de maneira detalhada como se estrutura a responsabilidade do sucessor quanto aos tributos estaduais, destacando a doutrina, a jurisprudência e os principais pontos exigidos em concursos.

1. O que é Responsabilidade Tributária do Sucessor?

A responsabilidade do sucessor ocorre quando terceiros passam a responder por obrigações tributárias originalmente atribuídas a outro contribuinte. No contexto dos tributos estaduais, a sucessão pode decorrer de diversas hipóteses, sendo as principais a sucessão empresarial, a falência, a incorporação, a fusão e a cisão de empresas. A legislação estadual, alinhada ao Código Tributário Nacional (CTN), disciplina de forma precisa essas situações.

2. Fundamentos Legais

O artigo 133 do CTN é a principal base normativa para a responsabilidade do sucessor, especialmente nos tributos estaduais como ICMS, IPVA e ITCMD. O dispositivo prevê que o adquirente de fundo de comércio, comércio ou estabelecimento responde pelos tributos devidos até a data do ato da aquisição. Ou seja, ao adquirir uma empresa, o sucessor assume a responsabilidade objetiva pelos débitos tributários já constituídos.

A fórmula consagrada pelo CTN é de que a responsabilidade é integral quando há a continuidade da exploração da atividade econômica. Caso contrário, se não houver continuidade do negócio ou se a alienação foi realizada no curso de processo de falência ou recuperação judicial, a responsabilidade é limitada ao montante do patrimônio transmitido.

3. Sucessão Empresarial e Tributos Estaduais

Nos casos de fusão, incorporação ou cisão de sociedades, os tributos estaduais devidos pela empresa sucedida passam a ser cobrados da sucessora, conforme prevê o artigo 132 do CTN. Isso significa que a pessoa jurídica resultante ou remanescente assume plena responsabilidade pelos tributos devidos até a data do ato. O mesmo raciocínio se aplica em relação à herança – no caso do ITCMD – ou à transmissão de propriedade de veículos (IPVA).

A doutrina entende que a sucessão tributária é uma extensão da responsabilidade do contribuinte original, mas sem alteração da natureza do débito tributário. Jurisprudências de tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam esse posicionamento, reforçando que a regularidade fiscal na sucessão empresarial é imperativo para evitar surpresas fiscais.

4. Limitações e Exceções

Existem situações que limitam a responsabilização do sucessor, como citado acima. A lei faz distinção entre a alienação judicial (ocorrida em processo falimentar ou recuperação) e a alienação ordinária. No primeiro caso, a responsabilidade do adquirente é restrita ao valor dos bens adquiridos, tamanha a preocupação do legislador em garantir a continuidade da atividade econômica e evitar o desestímulo à aquisição de empresas em dificuldade financeira.

Outro ponto importante é que, para que a responsabilidade do sucessor seja exigida, deve haver prova de que os tributos eram devidos até a data da sucessão e que não foram pagos.

5. Jurisprudência Atual e Questões de Concurso

O entendimento dos tribunais é consolidado no sentido de que, havendo continuidade da atividade econômica, presume-se a responsabilidade integral do sucessor. Questões de concurso costumam exigir, além da letra da lei, análises práticas de casos e diferenciação entre situações de sucessão parcial e total, bem como os efeitos de cada uma para os diferentes tributos estaduais.

Os órgãos fiscalizadores estaduais, como as Secretarias da Fazenda e Procuradorias, têm atuado de maneira cada vez mais incisiva na cobrança de débitos fiscais de sucessores, seja de empresas adquiridas ou de bens transmitidos. Assim, a verificação prévia de certidões de regularidade fiscal tornou-se etapa obrigatória em operações de aquisição, fusão ou incorporação.

6. Dicas Práticas

  • Antes de adquirir um estabelecimento, solicite todas as certidões negativas de débito fiscal.
  • Consulte legislações específicas de cada Estado, pois podem existir regras complementares locais quanto à cobrança dos tributos na sucessão.
  • Lembre-se de que a sucessão também alcança multas fiscais relacionadas a fatos geradores ocorridos até a data da transmissão.
Dica do professor Júlison Oliveira: “Ao estudar para concursos, foque não só nos dispositivos do CTN, mas analise as hipóteses práticas apresentadas em provas, compreendendo como cada Estado pode regulamentar detalhes da responsabilidade tributária do sucessor em seus respectivos códigos.”

Esse artigo foi feito com base na aula 4, página 24 do nosso curso de Direito Tributário.



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