Responsabilidade Tributária dos Sucessores: Aspectos Jurídicos e Práticos
A responsabilidade tributária dos sucessores é um tema central no Direito Tributário, especialmente no que concerne à transmissão de obrigações fiscais decorrente de sucessão causa mortis, fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas. Entender as nuances jurídicas e práticas desse assunto é fundamental tanto para concurseiros quanto para profissionais do Direito, empresários, contadores e gestores. Neste artigo, detalhamos os principais pontos sobre como a legislação tributária brasileira disciplina a sucessão de responsabilidades, sem esquecer seus impactos no cotidiano e nas decisões empresariais.
1. Conceito de Responsabilidade Tributária dos Sucessores
Responsabilidade tributária, no contexto sucessório, significa que o sucessor (herdeiro, legatário ou adquirente de bem ou direito) responde pelos tributos devidos pelo sucedido (de cujus ou empresa sucedida), nos limites do patrimônio transmitido. Ou seja, ao receber um patrimônio, o sucessor também assume as obrigações fiscais pendentes a ele vinculadas.
2. Previsão Legal e Fundamentos
A principal base legal está no art. 131 do Código Tributário Nacional (CTN), que define a responsabilidade dos sucessores no âmbito de pessoas naturais e jurídicas. Segundo o CTN, a sucessão produz efeitos diretos nas obrigações tributárias, havendo previsão específica de que o espólio é responsável pelos tributos devidos até a data da abertura da sucessão, e os herdeiros ou legatários respondem, nos limites do quinhão recebido, pelos tributos do falecido.
Art. 131, CTN: “São pessoalmente responsáveis:
- os sucessores a qualquer título e os cônjuges meeiros, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
- a pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual ou social.”
3. Sucessão Causa Mortis
Na sucessão causa mortis, o espólio é responsável pelos tributos devidos até a partilha. Após a partilha, são os herdeiros (ou legatários) que assumem essa responsabilidade, sempre limitados ao valor do patrimônio recebido. Essa limitação é relevante e impede que o herdeiro responda com seu patrimônio particular.
O Fisco, inclusive, pode exigir do espólio a quitação de obrigações tributárias pendentes antes da realização da partilha, evitando que os herdeiros recebam o patrimônio sem essa regularização.
4. Sucessão Empresarial: Fusão, Incorporação, Cisão e Extinção
No mundo empresarial, a responsabilidade dos sucessores também é aplicada em situações como fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas.
- Fusão/Incorporação: A empresa sucessora (incorporadora ou resultante da fusão) assume integralmente as obrigações tributárias da sucedida, inclusive as já constituídas ou em formação à época do ato.
- Cisão: Quando há cisão total, a empresa que absorve o patrimônio responde integralmente pelos débitos. Na cisão parcial, a responsabilidade é proporcional ao patrimônio transferido.
- Extinção sem Sucessão: Em caso de extinção da empresa sem pessoa jurídica sucessora, os responsáveis tributários são os diretores, gerentes ou representantes que atuaram nos atos que deram causa ao não pagamento tributário.
5. Aspectos Práticos e Jurisprudenciais
Do ponto de vista prático, os herdeiros e sucessores devem se atentar à regularização fiscal antes de receber bens, pois a existência de dívidas tributárias pode até mesmo inviabilizar a transmissão integral do patrimônio. Em processos de fusão e aquisição empresarial, a due diligence tributária é etapa obrigatória, visando evitar a assunção de passivos desconhecidos.
Nos tribunais, destaca-se o entendimento de que a limitação da responsabilidade ao patrimônio transmitido é medida de justiça, visando proteger o sucessor de débitos superiores ao valor do bem recebido. Além disso, para exigir do sucessor, o crédito tributário já deve estar formalizado (constituído) antes da sucessão – ressalvadas as exceções em que a infração perdure no tempo.
6. Dicas para Concursos e Profissionais
- Saiba diferenciar as situações de responsabilidade limitada (herdeiros) e ilimitada (empresa resultante de fusão/incorporação);
- Fique atento ao prazo prescricional dos créditos tributários envolvidos na sucessão;
- Lembre-se de que o patrimônio particular do sucessor, em regra, não responde por obrigações que excedam o valor transmitido.
- Em questões de concurso, busque exemplos práticos sobre cisão parcial e responsabilidade proporcional para fixar o artigo 132 do CTN.
Em síntese, a responsabilidade tributária dos sucessores é tema frequente em concursos e de alto impacto prático, pois envolve interesses patrimoniais relevantes e requer atenção quanto à sequência correta dos procedimentos legais.
Esse artigo foi feito com base na aula 6, página 3 do nosso curso de Direito Tributário.




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