Regimes de Lançamento Tributário: Entenda as Diferenças entre Lançamento de Ofício e Lançamento por Homologação
O estudo dos regimes de lançamento tributário é fundamental para quem se prepara para concursos e busca uma compreensão sólida do direito tributário. Os regimes estabelecem os procedimentos pelos quais o Estado apura e constitui o crédito tributário, sendo os mais explorados em provas o lançamento de ofício e o lançamento por homologação. Neste artigo, você entenderá o que são cada um deles, suas diferenças práticas e exemplos para não errar na hora da prova.
O que é Lançamento Tributário?
Lançamento tributário é o procedimento administrativo por meio do qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo (contribuinte) e determina a exigibilidade do tributo. Esse procedimento pode ocorrer por diferentes regimes, definidos no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN): de ofício, por declaração e por homologação.
1. Lançamento de Ofício
Conhecido também como “lançamento direto” ou “lançamento ex officio”, o lançamento de ofício ocorre quando a própria Administração Tributária toma a iniciativa de apurar o tributo, sem depender da colaboração do contribuinte. Esse regime é comum nos casos em que há suspeita de sonegação, omissão de documentos ou situações em que se exige maior controle do Fisco.
- Quando ocorre: impostos cuja verificação depende exclusivamente do Fisco, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e lançamentos decorrentes de fiscalização (multas, tributos não declarados etc).
- Exemplo prático: O Município envia o carnê de IPTU direto para a residência do contribuinte, já com o valor apurado pela prefeitura. Caso haja irregularidade, a Receita Federal pode realizar o lançamento de ofício do imposto de renda omitido.
- Características: O contribuinte é apenas comunicado do valor devido. Em caso de discordância, pode apresentar impugnação ou recurso administrativo.
2. Lançamento por Homologação
O lançamento por homologação é o mais comum no universo tributário brasileiro. Nele, a obrigação de apurar e recolher o tributo é atribuída ao próprio contribuinte, que realiza o pagamento antecipadamente, ficando este sujeito à posterior verificação (“homologação”) pela autoridade fiscal.
- Quando ocorre: tributos como o ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS e contribuição previdenciária, em que o contribuinte calcula e paga, cabendo ao fisco apenas fiscalizar e homologar posteriormente.
- Exemplo prático: Uma empresa realiza o cálculo mensal do ICMS devido sobre suas operações, recolhe o imposto e entrega a guia de pagamento. A Receita Estadual tem o prazo de cinco anos para conferir tais operações. Se detectar erro ou fraude, pode realizar o lançamento de ofício do valor não recolhido corretamente.
- Características: O crédito tributário se constitui no momento da homologação, tácita (quando o Fisco não se manifesta em até cinco anos) ou expressa.
Diferenças Fundamentais entre os Regimes
- Iniciativa:
- Lançamento de Ofício: iniciativa do Fisco.
- Lançamento por Homologação: iniciativa do contribuinte, com posterior fiscalização do Fisco.
- Momento de constituição do crédito tributário:
- De Ofício: com a notificação do contribuinte.
- Por Homologação: com a homologação da autorregularização, que pode se dar de forma tácita (decorridos cinco anos do pagamento sem manifestação do Fisco) ou expressa.
- Exigência de colaboração:
- De Ofício: mínima ou inexistente.
- Por Homologação: máxima, pois cabe ao contribuinte declarar e antecipar o pagamento.
- Consequências da omissão:
- De Ofício: o Fisco lança o tributo devido, acrescido de penalidades.
- Por Homologação: a omissão pode resultar em lançamento de ofício “ex officio”, com multas agravadas.
Dicas Para Não Errar na Prova
- Lembre-se: Lançamento por homologação exige ação inicial do contribuinte e posterior homologação do Fisco; lançamento de ofício é todo controlado pelo Estado.
- Prazo de homologação: é de cinco anos, contados do fato gerador ou do pagamento.
- Tributos sujeitos a cada regime: memorize exemplos clássicos (IPTU/ITR/IPVA – de ofício; ICMS/IPI/PIS – por homologação).
Este artigo foi produzido com base na aula 11, página 75 do nosso curso de Direito Tributário.




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