Lançamento Tributário por Homologação: Aspectos Práticos e Jurisprudenciais
O lançamento por homologação é um dos temas mais relevantes e recorrentes no estudo do Direito Tributário, especialmente para quem se prepara para concursos fiscais e jurídicos. Ele busca equilibrar a necessidade de arrecadação eficiente com a fiscalização, conferindo ao contribuinte um papel central no processo de apuração e recolhimento do tributo. Neste artigo, vamos abordar o conceito, as características, as etapas práticas e os principais entendimentos jurisprudenciais acerca desse modelo de lançamento, conforme os tópicos e discussões presentes na Aula 15 do nosso curso.
1. O que é o Lançamento por Homologação?
Nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento por homologação ocorre quando a legislação atribui ao sujeito passivo, normalmente o contribuinte, a obrigação de apurar a base de cálculo, calcular e recolher o tributo devido, antes de qualquer atuação da autoridade administrativa. Aqui, o lançamento, tecnicamente, só se completa com a homologação expressa ou tácita por parte do Fisco – ou seja, a administração pública confere aceitação ao procedimento realizado pelo contribuinte. Essa homologação se dá, via de regra, de forma tácita, após o decurso do prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
2. Características Fundamentais
- Ação do Contribuinte: É o contribuinte quem realiza toda a apuração, recolhe o valor do tributo devido e, apenas posteriormente, o Fisco poderá revisar os cálculos ou auditar as informações.
- Homologação Tácita ou Expressa: Se a autoridade fiscal não se manifestar em cinco anos, a homologação é tácita. Se houver auditoria, ela pode homologar expressamente ou não homologar, caso detecte irregularidades.
- Espécies Tributárias: Tributos sujeitos a lançamento por homologação são, em sua maioria, aqueles vinculados à atividade econômica habitual do contribuinte, como ICMS, IPI, ISS e tributos federais como PIS/COFINS e Contribuições Previdenciárias.
3. Etapas e Prática do Procedimento
O procedimento do lançamento por homologação pode ser resumido em alguns passos práticos:
- Ocorrência do Fato Gerador: O contribuinte realiza o fato gerador (exemplo: venda de mercadoria ou prestação de serviço).
- Apuração e Cálculo: O próprio contribuinte apura a base de cálculo, calcula o valor do tributo devido e preenche a documentação fiscal.
- Pagamento Antecipado: O contribuinte efetua o recolhimento, entregando a guia de pagamento ao Fisco.
- Homologação (expressa ou tácita): A Administração pode revisar, homologando ou não os valores. Caso nada faça, a homologação se dá tacitamente após cinco anos.
Caso se constate erro, fraude ou dolo por parte do contribuinte, o lançamento poderá ser revisado, com lavratura de auto de infração e cobrança do crédito.
4. Jurisprudência Atual e Discussões Relevantes
Os tribunais superiores consolidaram entendimentos importantes. O STF e o STJ entendem que:
- A contagem do prazo decadencial para o lançamento suplementar ou de ofício é de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, salvo dolo, fraude ou simulação (Súmula 436 do STJ).
- O pagamento realizado pelo contribuinte não impede a constituição do crédito tributário, caso haja falta ou insuficiência de pagamento (art. 150, §4º, CTN).
- Na ausência de pagamento, aplica-se o lançamento de ofício, com prazos próprios para decadência (art. 173, I, CTN – tema conhecido como “contagem dual de decadência”).
Outro ponto relevante é a presunção de veracidade das declarações do contribuinte no lançamento por homologação, mas a autoridade fiscal pode exigir comprovação de dados, tornando-se essencial o correto preenchimento das obrigações acessórias.
5. Pontos de Atenção para Concursos e Atuação Profissional
- Natureza Supletiva: O lançamento por homologação é regra para os principais tributos sobre o consumo e a renda, tornando-se conhecimento obrigatório.
- Hipóteses de Revisão: Se há fraude, simulação ou dolo, a contagem do prazo decadencial não se aplica, possibilitando atuação fiscal fora dos limites de cinco anos.
- Conflitos Práticos: Discussões como a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS têm relação com a sistemática da apuração, interferindo nos recolhimentos antecipados e posteriores revisões fiscais.
Conclusão
O lançamento por homologação expressa perfeitamente a dinâmica moderna da relação fisco-contribuinte ao atribuir à iniciativa privada o dever de antecipar o pagamento dos tributos, sob reserva de controle posterior pela Administração Tributária. Compreender seus aspectos práticos e os nuances definidos pela jurisprudência é fundamental para o sucesso em provas, para a atuação profissional e para evitar riscos fiscais.



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