Crimes Contra a Ordem Tributária: Aspectos Práticos e Jurisprudenciais
Os crimes contra a ordem tributária constituem uma das principais preocupações das autoridades fiscais e do Poder Judiciário no Brasil. São condutas praticadas, em regra, por meio de fraudes com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos, causando graves prejuízos aos cofres públicos. No contexto dos concursos públicos, o conhecimento aprofundado sobre o tema é cada vez mais exigido, sobretudo nos certames que cobram Direito Tributário e Direito Penal Econômico.
O que são Crimes Contra a Ordem Tributária?
Estes crimes estão previstos na Lei n° 8.137/1990, que tipifica, detalhadamente, condutas criminosas relacionadas, principalmente, à supressão ou redução de tributo, à sonegação fiscal e ao não recolhimento de impostos. Eles se dividem entre crimes materiais (quando há efetiva lesão ao erário) e crimes formais (quando a mera conduta já configura o crime, independentemente do resultado).
Destacam-se entre os tipos penais: omitir documento fiscal, prestar informações falsas à Receita, fraudar a fiscalização tributária, entre outros. A pena, em geral, é de reclusão de 2 a 5 anos e multa, demonstrando a gravidade que a legislação reserva a essas práticas.
Aspectos Práticos na Apuração e Processo
A apuração dos crimes contra a ordem tributária possui uma particularidade essencial: a dependência do lançamento definitivo do crédito tributário. Ou seja, a autoridade policial e o Ministério Público, salvo em hipóteses específicas, aguardarão a decisão final na esfera administrativa que constitua o crédito. Esse entendimento, inclusive, foi consolidado no STF: a denúncia só pode ser oferecida após o lançamento definitivo, em regra.
Outro ponto relevante na prática é o chamado “princípio da insignificância”. Na maioria dos casos, os tribunais não aplicam esse princípio em crimes contra a ordem tributária, pois entendem que qualquer supressão ou redução de tributos causa sério prejuízo à coletividade.
A legislação prevê, ainda, uma importante causa de extinção da punibilidade: o pagamento integral do débito tributário, antes do recebimento da denúncia. Nessa hipótese, o acusado deixa de ser punido, o que representa um relevante estímulo para a regularização fiscal.
Tópicos Especiais da Jurisprudência
A jurisprudência dos tribunais superiores fixou, ao longo dos anos, posicionamentos importantes para a atuação prática. É pacífico, por exemplo, que o mero inadimplemento de tributo não configura crime tributário. Para haver tipicidade, é necessária a existência de fraude, falsificação ou outro expediente ilícito para suprimir ou reduzir o tributo.
Outro tema de destaque é a responsabilização dos sócios e administradores. O STJ fixou que apenas os gestores que tinham poder de decisão à época da infração podem ser processados criminalmente, sendo vedada a responsabilização automática de todos os sócios.
Sobre os crimes omissivos, destaca-se que a omissão de informações ou prestação de dados falsos à autoridade fazendária também constitui crime, ainda que não haja lançamento suplementar.
Por fim, importante mencionar a Súmula 554 do STJ: “O pagamento do tributo, antes do recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do agente nos crimes previstos na Lei n° 8.137/1990”. Dessa forma, a atuação ágil na regularização pode evitar não só a execução fiscal, mas também um processo criminal.
Dicas para Concursos e Aplicação Prática
1. Memorize os principais tipos penais previstos na Lei 8.137/90, especialmente os artigos 1º e 2º.
2. Entenda a diferença entre mero inadimplemento e conduta fraudulenta — somente esta última enseja sanção penal.
3. Atente-se ao momento processual adequado para a propositura da ação penal: lançamento definitivo do crédito.
4. Fique por dentro das causas de extinção da punibilidade, como o pagamento integral do tributo antes da denúncia.
5. Esteja atento à jurisprudência do STF e do STJ, principalmente no que tange à responsabilidade do sócio e administrador.
Aprofunde seus estudos e fique atento às atualizações legislativas e jurisprudenciais. O domínio desse tema é crucial para quem almeja a aprovação em concursos públicos na área jurídica.
Este artigo foi feito com base na aula 4, página 1 do nosso curso de Direito Tributário.



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