Lançamento Tributário: Espécies e Procedimentos na Constituição Federal

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Lançamento Tributário: Espécies e Procedimentos na Constituição Federal

Compreender o lançamento tributário é fundamental para o concurseiro que busca aprovação em Direito Tributário. No contexto da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento representa um dos temas mais cobrados e essenciais tanto para a vida prática do operador do direito como para a prova de concursos públicos.

Neste artigo, detalharemos o conceito de lançamento, suas espécies e os procedimentos previstos no ordenamento, abordando a visão constitucional e legal para que você domine o conteúdo com segurança.

Conceito de Lançamento Tributário

O lançamento tributário é o procedimento administrativo vinculado que tem por finalidade constituir o crédito tributário, identificando o sujeito passivo, a matéria tributável, o montante devido e demais elementos necessários. Pode ser considerado o “nascimento do crédito tributário”, pois é por meio dele que o fisco formaliza, perante o contribuinte, a obrigação de pagar determinado tributo.

De acordo com o artigo 142 do CTN, o lançamento “é o procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação de penalidade cabível”.

Espécies de Lançamento Tributário

O Código Tributário Nacional elenca três espécies de lançamento tributário:

  1. Lançamento de Ofício (ou direto): Realizado pela própria autoridade administrativa, independentemente de participação do sujeito passivo. Utilizado em situações nas quais o Fisco dispõe de todas as informações necessárias, como IPTU e IPVA.
  2. Lançamento por Declaração: Ocorre quando o contribuinte fornece as informações que servirão de base ao Fisco, que então verifica e calcula o valor devido. É comum em tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Física.
  3. Lançamento por Homologação: Nesta espécie, o contribuinte realiza antecipadamente o pagamento do tributo, cabendo à autoridade fiscal somente a posterior homologação do procedimento. Caso a autoridade encontre inconformidades, pode efetuar o lançamento suplementar.

Cada uma dessas modalidades apresenta implicações práticas distintas e saber diferenciá-las é importantíssimo. Por exemplo, tributos sujeitos ao lançamento por homologação (como o ICMS) exigem do contribuinte mais diligência, pois ele próprio apura e paga o tributo sem fiscalização prévia.

Procedimentos do Lançamento

O lançamento, em qualquer de suas formas, segue etapas procedimentais, garantindo o devido processo legal, contraditório e ampla defesa:

  • Iniciativa de Lançamento: Pode ser provocada pelo Fisco (de ofício) ou pelo contribuinte (por declaração ou homologação).
  • Verificação da Ocorrência do Fato Gerador: Confirma-se se determinada situação fática gerou obrigação tributária.
  • Determinação da Matéria Tributável e Cálculo: Apura-se a base de cálculo e o valor do tributo.
  • Identificação do Sujeito Passivo: Indica quem é o responsável pelo pagamento do tributo.
  • Notificação do Sujeito Passivo: O contribuinte é comunicado do lançamento, podendo impugnar, pagar ou recorrer, se discordar dos valores apurados.

No lançamento por homologação, o procedimento se conclui com a ação (ou inação) da autoridade fiscal, que possui o prazo decadencial para homologar expressa ou tacitamente o lançamento realizado pelo contribuinte.

Aspectos Constitucionais do Lançamento

A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Tributário Nacional (artigos 145 a 162), prevê garantias e princípios diretamente ligados ao lançamento tributário. O princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), e da legalidade tributária (art. 150, I), são pilares que asseguram aos contribuintes o direito de serem notificados e de contestarem os lançamentos indevidos.

Além disso, a CF estabelece que nenhum tributo será cobrado sem prévia lei instituidora, o que reforça a necessidade de o lançamento estar sempre respaldado pela normatividade vigente. Questões como imunidade, isenção e decadência também têm reflexos importantes no momento do lançamento tributário.

Conclusão

Dominar o tema “lançamento tributário: espécies e procedimentos” demanda mais do que a leitura literal dos artigos. É preciso compreender o papel do lançamento na constituição do crédito tributário, saber diferenciar as espécies e memorizar as etapas do procedimento. Princípios constitucionais como legalidade, contraditório, ampla defesa e devido processo legal são determinantes para a atividade estatal e para a proteção dos direitos do contribuinte.

Na sua prova, fique atento às formas de lançamento, aos prazos previstos para lançamento e homologação e à relação entre as fases do procedimento e os princípios constitucionais. Esse domínio, aliado à prática de questões, será decisivo para a sua aprovação!

Esse artigo foi feito com base na aula 5, página 2 do nosso curso de Direito Tributário.



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