Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Entenda Tudo Sobre Essa Conquista Tributária

O mundo do Direito Tributário está em constante transformação, e uma das decisões mais impactantes dos últimos anos foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Este tema, que esteve muito presente nas discussões jurídicas, é fundamental não só para quem atua na área jurídica, mas também para empresários, contadores e concurseiros que enfrentam provas exigentes sobre tributos federais. Neste artigo, você entenderá o que motivou essa discussão, quais foram os argumentos das partes, as decisões dos tribunais e o impacto prático para empresas e contribuintes.

1. O que são PIS e COFINS?

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais incidentes, em regra, sobre a receita ou faturamento das empresas. Esses tributos são fundamentais para o financiamento da seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social.

2. O que motivou a discussão?

Por muitos anos, a Receita Federal exigia que o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) integrasse a base de cálculo do PIS/COFINS. Ou seja, ao vender um produto, a empresa deveria calcular PIS e COFINS sobre o valor total da nota, incluindo o ICMS destacado. No entanto, isso aumentava, artificialmente, a base de cálculo das contribuições, gerando a chamada “tributação em cascata”.

Empresas passaram a questionar: se o ICMS pertence aos cofres estaduais e apenas “transita” pela contabilidade da empresa, por que deve ser considerado receita/faturamento da pessoa jurídica?

3. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

O marco jurisprudencial ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR, em março de 2017. O STF decidiu, por maioria, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS. O argumento vencedor foi que o valor do ICMS não representa receita efetiva da empresa, pois é apenas repassado ao Estado.

A ministra Carmén Lúcia, relatora, argumentou que o faturamento, para fins de PIS/COFINS, abrange apenas os valores que efetivamente ingressam como riqueza no patrimônio do contribuinte, o que não ocorre com o ICMS.

4. O que ficou decidido?

  • O ICMS a ser excluído é o “destacado” na nota fiscal, não o ICMS efetivamente recolhido.
  • A decisão tem efeitos retroativos (modulação dos efeitos) apenas para ações ajuizadas até 15 de março de 2017. Assim, empresas que acionaram a Justiça até essa data podem reaver valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Essa vitória consolidou o entendimento de que não se pode considerar como faturamento quantias que meramente transitam pelo caixa da empresa em razão de obrigação legal de repasse ao ente público, intensificando a segurança jurídica para o contribuinte.

5. Impactos práticos

  • Redução significativa da carga tributária para empresas – o que possibilita maior competitividade e fluxo de caixa mais saudável.
  • Possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente pelas empresas nos últimos cinco anos, respeitando a modulação estabelecida pelo STF.
  • Novas diretrizes para fiscalizações da Receita Federal, exigindo atenção redobrada dos profissionais de contabilidade e consultoria.
  • Inclusão recorrente do tema em provas e concursos públicos, especialmente aqueles voltados para a área fiscal e do Direito Tributário.

6. Resumo para concursos

O STF firmou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.” O objetivo foi garantir que somente a receita própria da empresa, e não receitas de terceiros, sejam tributadas por essas contribuições. Trata-se de decisão vinculante que protege o contribuinte contra a cobrança indevida dessas contribuições sobre valores que não lhes pertencem.

Dica do Professor: Este tema representa um divisor de águas no contencioso tributário nacional. Se você vai enfrentar provas de concursos fiscais, além de saber o conteúdo legal e a jurisprudência, atente-se para eventuais repercussões da chamada “tese do século” em outros tributos e na reforma tributária em curso no Brasil!

Estude esse assunto com profundidade! Um detalhe sobre o entendimento do STF pode ser o diferencial para sua aprovação.

Esse artigo foi feito com base na Aula 10, página 15 do nosso curso de Direito Tributário.



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