Regimes de Lançamento Tributário: Diferenças entre Lançamento por Homologação e por Declaração

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Regimes de Lançamento Tributário: Diferenças entre Lançamento por Homologação e por Declaração

O estudo do Direito Tributário exige o domínio dos diversos regimes de lançamento tributário previstos no Código Tributário Nacional (CTN). Saber diferenciar cada espécie é ponto exigido em concursos públicos e fundamental para atuação profissional. Hoje, vamos explorar de forma detalhada as diferenças práticas e teóricas entre o lançamento por homologação e o lançamento por declaração, dois regimes de grande relevância nas provas e na esfera fiscal.

O que é Lançamento Tributário?

O lançamento é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal identifica a ocorrência do fato gerador, calcula a matéria tributável, determina o valor do tributo devido e identifica o sujeito passivo (quem deve pagar o tributo). O lançamento objetiva tornar exigível um crédito tributário, dando início ao poder de cobrança pelo Estado.

O CTN estabelece três modalidades de lançamento tributário:

  • Por declaração (art. 147 do CTN);
  • Por homologação (art. 150 do CTN);
  • De ofício (art. 149 do CTN).

Neste artigo, abordaremos as duas primeiras, pois são as que mais geram dúvidas entre estudantes e candidatos a concursos públicos.

Lançamento por Homologação

O lançamento por homologação é aquele em que o sujeito passivo (contribuinte) realiza, por sua conta e risco:

  • O cálculo do tributo devido;
  • O pagamento antecipado do valor;
  • E informa à administração, sem necessidade de prévia atuação do Fisco.

Porém, a atividade do contribuinte fica sujeita à homologação posterior pela autoridade fiscal, que pode anuir expressamente, ou tacitamente com a não manifestação no prazo de cinco anos (decadência).

É importante notar: caso reste constatada alguma irregularidade ou omissão, o lançamento pode ser revisto, implicando cobrança de diferenças, juros e penalidades. Essa modalidade é típica de tributos como ICMS, IPI, ISS e o IRPF descontado na fonte, entre outros.

Exemplo prático: O comerciante calcula o valor de ICMS devido mensalmente, recolhe o imposto ao Estado e posteriormente o Fisco poderá analisar e homologar (ou não) aquele procedimento.

Lançamento por Declaração

No lançamento por declaração, o contribuinte também presta informações à autoridade tributária, declarando fatos, valores e elementos indispensáveis à apuração do tributo. Contudo, diferentemente do anterior, aqui:

  • O contribuinte apresenta uma declaração detalhada (ex: declaração do ITR – Imposto Territorial Rural);
  • A autoridade fiscal, baseada nos dados fornecidos, calcula e formaliza o valor do tributo devido;
  • O imposto só é devido após o lançamento efetuado pelo Fisco.

O contribuinte não antecipa o pagamento, mas fornece todos os elementos. O lançamento ainda depende de um ato formal da administração tributária para sua constituição e exigibilidade.

Exemplo prático: No ITR, o proprietário rural preenche e entrega a declaração especificando área, localização, uso do imóvel etc. Só após a análise dessas informações é que o Fisco apura e notifica o valor devido.

Diferenças Fundamentais

Aspecto Por Homologação Por Declaração
Iniciativa Contribuinte Contribuinte
Pagamento Antecipado Sim Não
Ato Final Homologação do Fisco Aprovação do Fisco com base na declaração
Exemplos Correntes ICMS, IPI, ISS ITR, IPI-Importação
Cumprimento Espontâneo Pagamento Preenchimento da Declaração
Formalização do Crédito Após homologação expressa ou tácita Após conferência/ato do Fisco

Dicas para Concursos

  • Decore exemplos de tributos sujeitos a cada regime.
  • O regime por homologação exige pagamento antecipado; o por declaração não.
  • Lembre-se: todos têm iniciativa do contribuinte, mas se diferenciam pelo momento e condições da formalização do crédito tributário.
Resumo Final: O lançamento por homologação é marcado pela atuação antecipada do contribuinte com posterior análise do Fisco, sendo dominante em tributos incidentes sobre o consumo e a renda. Já o lançamento por declaração ocorre nos tributos que exigem uma declaração formal, cabendo ao Fisco apurar e formalizar o crédito após receber as informações do contribuinte. Saber diferenciar essas modalidades é essencial para gabaritar questões de Direito Tributário!

Esse artigo foi feito com base na aula 12, página 79 do nosso curso de Direito Tributário.



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