Lançamento Tributário e a Notificação do Sujeito Passivo: Aspectos Práticos e Jurídicos
O lançamento tributário é uma das peças centrais do direito tributário brasileiro. É por meio dele que o Estado formaliza sua pretensão de crédito, determinando o montante do tributo devido, o sujeito passivo, a base de cálculo, entre outros elementos essenciais. Contudo, a efetividade e a regularidade desse procedimento dependem de um aspecto fundamental: a notificação do sujeito passivo. Neste artigo, exploramos os principais aspectos práticos e jurídicos relacionados ao tema, com enfoque na importância da notificação para a validade do lançamento.
O que é o Lançamento Tributário?
O lançamento, previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), consiste no procedimento administrativo vinculado pelo qual a autoridade fiscal verificará a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinará a matéria tributável, calculará o montante do tributo devido, identificará o sujeito passivo e, se for o caso, aplicará a penalidade cabível. O procedimento pode se dar de ofício, por declaração ou homologação, cada qual com peculiaridades formais e prazos distintos.
A Notificação do Sujeito Passivo
A notificação do sujeito passivo é o ato pelo qual se dá ciência ao contribuinte da constituição do crédito tributário. Segundo o art. 145 do CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador; porém, seus efeitos só se concretizam quando o sujeito passivo é formalmente notificado. A notificação é condição de eficácia do lançamento e, por consequência, do próprio crédito tributário.
Aspectos Práticos da Notificação
No âmbito prático, a notificação pode se dar de diversas formas, sendo as mais comuns a via postal (com aviso de recebimento), a publicação em meio oficial ou o comparecimento pessoal à repartição tributária para ciência do lançamento. O importante é garantir a inequívoca ciência do contribuinte, pois a ausência ou irregularidade na notificação pode ensejar a nulidade do procedimento de cobrança.
Além disso, a notificação marca o início do prazo para que o sujeito passivo exerça o contraditório e a ampla defesa, impugnando o lançamento administrativa ou judicialmente. O descumprimento formal, como endereço errado ou falta de publicação, demonstra vício de notificação e pode ser alegado como fundamento para anular cobranças.
Impugnação e Defesa do Sujeito Passivo
A partir da notificação válida, o contribuinte dispõe normalmente de 30 dias para apresentar impugnação administrativa. O exercício da defesa é uma garantia constitucional, e o processo administrativo fiscal só será encerrado com decisão definitiva, podendo ainda o lançamento ser alterado, anulado ou cancelado na via administrativa.
Importante ressaltar que antes da notificação válida, não corre prescrição, tampouco pode ser exigida judicialmente a cobrança do crédito tributário. Isso reforça que a notificação é mais do que mera formalidade: trata-se de requisito imprescindível da legalidade e do devido processo legal tributário.
Jurisprudência e Enunciados Práticos
A jurisprudência dos tribunais administrativos e judiciais corroboram o entendimento de que a falta de notificação válida do sujeito passivo compromete a exigibilidade do crédito tributário. Muitos julgados reconhecem que a ausência de ciência do lançamento afasta o início da contagem do prazo de defesa e pode anular execuções fiscais e inscrições em dívida ativa.
E mais: há casos em que, mesmo ocorrendo a notificação, se houver vício formal na mesma (omissão de dados essenciais ou entrega a terceiro estranho ao processo), o ato pode ser impugnado. Dessa forma, recomenda-se atenção rigorosa à regularidade documental de todo o lançamento.
Considerações Finais
O lançamento tributário e a notificação do sujeito passivo são faces da mesma moeda no sistema tributário brasileiro. O respeito ao rito legal e à ciência efetiva do contribuinte fortalecem a legitimidade da atuação fazendária e a segurança jurídica. Para concurseiros e profissionais da área tributária, dominar esses detalhes é essencial para a correta aplicação do direito e para evitar nulidades ou prejuízos tanto à administração quanto ao contribuinte.
Por fim, reforce-se: não há lançamento tributário válido e cobrável sem notificação regular. Cada etapa do processo, desde a identificação do fato gerador até a ciência formal do sujeito passivo, exige atenção e respeito ao devido processo legal.
Esse artigo foi feito com base na aula 9, página 2 do nosso curso de Direito Tributário.



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