Diferenciação Entre Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

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Diferenciação Entre Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

O Direito Tributário, disciplina central para o estudo dos concursos públicos, traz em sua essência diversos institutos fundamentais para a prática fiscal e para a atuação dos entes arrecadadores. Dentre esses institutos, a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário despontam como temas de extrema relevância, tanto para a compreensão do lançamento e exigibilidade dos tributos quanto para a atuação do contribuinte em sua defesa fiscal.

O que é Crédito Tributário?

Antes de adentrar nos institutos diferenciadores, é imprescindível compreender o conceito de crédito tributário. Trata-se do valor que, apurado e lançado pela autoridade fiscal, é exigido do sujeito passivo (contribuinte ou responsável) em favor do Fisco. O crédito tributário origina-se com o lançamento e só se extingue nos termos previstos na lei.

Suspensão do Crédito Tributário

A suspensão do crédito tributário ocorre quando há a paralisação temporária da exigibilidade do tributo. Em outras palavras, essas hipóteses não extinguem o crédito, tampouco afastam o dever de pagar, mas impedem que o Fisco exija a cobrança enquanto durar a causa suspensiva. Como exemplos previstos no artigo 151 do CTN podemos citar:

  • Moratória
  • Depósito do montante integral
  • Reclamações e recursos administrativos
  • Concessão de medida liminar em mandado de segurança
  • Parcelamento

A suspensão é, portanto, uma proteção ao contribuinte enquanto se verifica uma situação tratada na lei, como o ajuizamento de uma ação ou o pagamento parcelado do débito.

Extinção do Crédito Tributário

Por sua vez, a extinção do crédito tributário abrange hipóteses em que desaparece de forma definitiva o crédito do Fisco contra o contribuinte. Após a extinção, não há mais obrigação de pagamento, sendo vedada qualquer cobrança administrativa ou judicial. Estão elencadas no artigo 156 do CTN, dentre outras:

  • Pagamento
  • Compensação
  • Transação
  • Remissão
  • Decadência e prescrição
  • Conversão de depósito em renda
  • Pagamento antecipado e homologação do lançamento

É importante ressaltar que a extinção pode ser total ou parcial, dependendo do montante pago ou da parcela do crédito atingida.

Exclusão do Crédito Tributário

Já a exclusão do crédito tributário refere-se à hipótese em que, por uma circunstância estabelecida pelo legislador, o contribuinte é afastado da obrigação tributária. São formas de exclusão:

  • Isenção: ocorre quando, por lei, há dispensa do recolhimento do tributo em determinadas situações, normalmente para favorecer setores econômicos, regiões ou categorias sociais.
  • Anistia: representa o perdão de infrações tributárias, retirando sanções que poderiam ser impostas ao contribuinte.

Assim, diferentemente da suspensão, na exclusão o crédito sequer chega a ser exigido, ou, se já houver exigência, esta é anulada.

Quadro Comparativo

Instituto Efeito Exemplos
Suspensão Paralisa temporária da exigibilidade Moratória, depósito, recurso administrativo
Extinção Elimina definitivamente a obrigação Pagamento, compensação, prescrição
Exclusão Afasta o surgimento da obrigação Isenção, anistia

Dicas Práticas para Concursos

A identificação da diferença entre os institutos está presente tanto nas questões objetivas quanto nas discursivas dos principais concursos. Observe sempre:

  • A suspensão não elimina o crédito; só impede a cobrança temporariamente.
  • A extinção elimina o crédito e a obrigação tributária.
  • A exclusão impede o nascimento do crédito ou perdoa a infração tributária.

Na prática, é comum serem cobrados exemplos ou hipóteses de aplicação, principalmente em pegadinhas envolvendo parcelamento (suspende, não extingue) ou isenção (exclui o crédito, mas não extingue obrigação já existente).

Resumo:
Suspensão paralisa temporariamente a cobrança do tributo; extinção faz desaparecer a obrigação tributária de forma definitiva; exclusão impede a constituição ou perdoa a infração, garantindo ao contribuinte a tranquilidade de não ter que se preocupar com aquele crédito em particular.

Mantendo o foco nesses conceitos você estará mais preparado para responder às tradicionais questões sobre crédito tributário e avançar no seu projeto de aprovação!

Esse artigo foi feito com base na Aula 15, página 3 do nosso curso de Direito Tributário.



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