Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Entenda a Jurisprudência Atual
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é um dos temas de maior relevância no direito tributário brasileiro na última década. Esse debate ganhou força a partir das demandas das empresas pelo reconhecimento do que, de fato, constitui receita ou faturamento, especialmente em um sistema tributário tão complexo quanto o brasileiro.
1. Contexto do Tema e Fundamentação
PIS e COFINS são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta ou faturamento das empresas. Entretanto, desde meados dos anos 2000, questionou-se se o valor do ICMS destacado nas notas fiscais — embora cobrado do consumidor — comporia a receita bruta passível de incidência dessas contribuições.
O argumento central para a exclusão é que o valor do ICMS pertence ao Estado, funcionando como mero trânsito pelo caixa da empresa, e não como receita própria. Assim, incluir o ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS configuraria tributação sobre tributo, aumentando a carga tributária das empresas de forma injustificada.
2. A Virada de Jurisprudência no STF
O ponto de virada foi o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, em 15 de março de 2017. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou o entendimento de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo mera entrada contábil.
A decisão do STF se amparou no conceito constitucional de receita/faturamento, destacando que o produto da arrecadação do ICMS é transitório, devendo ser repassado ao Estado. Esse reconhecimento consolidou a chamada “tese do século”, com impacto bilionário tanto para contribuintes quanto para os cofres públicos.
3. Modulação de Efeitos
Devido ao elevado impacto econômico, a União requereu a chamada “modulação de efeitos”, ou seja, que a decisão passasse a valer apenas após a data de julgamento dos embargos de declaração (13 de março de 2017), resguardando apenas as ações já ajuizadas até aquele momento. Tal medida visa garantir segurança jurídica, evitando que os efeitos retroativos causem desequilíbrios nos cofres públicos.
O STF acatou parcialmente o pedido, limitando a aplicação dos efeitos da decisão, mas garantindo o direito daqueles contribuintes que já tinham ação em curso até a data da modulação.
4. Definição do Valor a Ser Excluído
Outro ponto polêmico era se o valor a ser excluído da base de cálculo seria o ICMS destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. O STF, ao julgar embargos, decidiu que deve ser excluído o ICMS destacado na nota, por ser esse o valor que integra o preço das mercadorias e que passa pelo caixa da empresa.
5. Reflexos Práticos e Atuais
A decisão do STF trouxe reflexos diretos para o planejamento tributário das empresas, que já podem pleitear a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, observando, claro, a modulação dos efeitos. Adicionalmente, a Receita Federal editou normas e orientações para a correta operacionalização dos créditos e das exclusões.
No cenário atual, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é tema pacificado no STJ e STF, sendo obrigatória sua observância pelos órgãos administrativos, principalmente no julgamento de processos fiscais. Entretanto, a atenção à correta apuração, à documentação das operações e ao cumprimento das regras fiscais é crucial.
6. Perspectivas Futuras
Especialistas apontam que a decisão pode abrir precedente para exclusão de outros tributos das bases de cálculo de contribuições, como o ISS (caso de prestadores de serviço), ou debates sobre inclusão/exclusão em outras espécies tributárias. Contudo, há tendência de o STF delimitar bem o alcance desse entendimento, de modo a não ampliar excessivamente seus efeitos.
As empresas e profissionais do direito tributário devem manter-se atualizados quanto à jurisprudência e às orientações normativas para garantir o correto aproveitamento da tese e a segurança jurídica nas relações tributárias.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um marco no direito tributário brasileiro, promovendo justiça fiscal e coerência ao sistema. O estudo e compreensão dessa tese são essenciais a todos que atuam ou estudam a área tributária, potencializando ganhos e prevenindo riscos para empresas e contribuintes.
Esse artigo foi feito com base na aula 12, página 45 do nosso curso de Direito Tributário.




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