A Responsabilidade Tributária dos Sucessores na Extinção da Empresa
Quando ocorre a extinção de uma empresa, seja por falência, dissolução ou incorporação, surge a relevante questão: quem responde pelos tributos não pagos pela pessoa jurídica extinta? O tema da responsabilidade tributária dos sucessores está presente no cotidiano do Direito Tributário e é essencial para concurseiros e operadores do direito, pois aparece com frequência em provas e na prática jurídica.
1. Conceito de Responsabilidade Tributária dos Sucessores
Responsabilidade tributária dos sucessores é o instituto pelo qual determinadas pessoas, designadas por lei, passam a responder por tributos devidos por terceiros em razão de um fato jurídico específico, notadamente a sucessão na exploração de atividade empresarial. Assim, não é só o devedor original que pode se tornar responsável pelo tributo: a própria legislação prevê hipóteses em que a obrigação de pagar tributos se transfere a terceiros.
2. Previsão Legal
Os artigos 129, 130 e 133 do Código Tributário Nacional (CTN) tratam da responsabilidade dos sucessores, abarcando diversas situações, como a sucessão por morte, fusão, incorporação, cisão ou transformação empresarial, além da aquisição de estabelecimento empresarial.
- Art. 129/CTN: Prevê que os créditos tributários do de cujus transmitem-se aos herdeiros no limite da herança recebida.
- Art. 130/CTN: Trata das hipóteses de falência, liquidação de sociedade, aquisição de estabelecimento e responsabilidade solidária dos adquirentes.
- Art. 133/CTN: Trata, de modo específico, da responsabilidade pelo adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento empresarial.
3. Hipóteses de Sucessão Tributária
As principais hipóteses de transferência da responsabilidade estão ligadas a:
- Sucessão empresarial: Quando uma empresa é sucedida por outra, como por cisão, fusão, incorporação, ou transformação.
- Compra e venda de estabelecimento: Quem adquire um estabelecimento também responde pelos tributos decorrentes da atividade do estabelecimento, à exceção dos casos em que há alienação judicial em processo de falência.
- Sucessão por morte (herdeiros): Herdeiros respondem até o limite do patrimônio transferido.
4. Modalidades de Responsabilidade
- Solidária: Em várias situações, especialmente no caso de aquisição de estabelecimento, há solidariedade entre o alienante e o adquirente, por tributos devidos até a data do ato.
- Subsidiária: Em determinadas hipóteses, o sucessor só responde se o devedor principal não puder arcar com a dívida.
Importante destacar que, em regra, a sucessão tributária só alcança os tributos relativos a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, exceto se ficar comprovada a continuidade da exploração do mesmo ramo de atividade, hipótese em que pode alcançar mesmo fatos geradores futuros, sob o mesmo CNPJ ou quadro societário.
5. Limitações e Exceções
Há limitações à responsabilidade dos sucessores:
- Limite da Herança: Herdeiros não respondem com patrimônio próprio, mas apenas até o montante da herança.
- Alienação Judicial na Falência: Quando o estabelecimento é vendido judicialmente na falência, via de regra, o adquirente não responde por dívidas tributárias do falido.
Nesses casos, é essencial observar a diferenciação entre aquisição “por sucessão” e mera “alienação de bens”, pois os efeitos tributários podem ser diferentes.
6. Entendimento Jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o adquirente de estabelecimento comercial responde pelos tributos do alienante, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até a data da alienação. Além disso, os sucessores são chamados ao processo de execução fiscal, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.
O STF também já decidiu que a mera dissolução irregular da sociedade pode atrair a responsabilidade dos sócios, sobretudo quando há indícios de fraude.
7. Dicas Práticas para Concursos
- Fique atento às diferenças entre responsabilidade solidária e subsidiária.
- Lembre-se dos limites objetivos e subjetivos da responsabilidade dos sucessores.
- Sempre que o enunciado falar em aquisição de estabelecimento, questione se houve continuidade e qual foi a modalidade de aquisição.
Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 3 do nosso curso de Direito Tributário.




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