O Lançamento Tributário: Espécies, Natureza Jurídica e Efeitos Jurídicos
O lançamento tributário é uma das etapas centrais no Direito Tributário brasileiro. Ele dá início ao processo de exigência do tributo por parte do Estado, formalizando a obrigação do contribuinte diante do fisco. Neste artigo, vamos aprofundar o entendimento sobre o conceito de lançamento, suas espécies, natureza jurídica e os principais efeitos jurídicos decorrentes desse ato administrativo fundamental.
O que é o lançamento tributário?
Lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador do tributo, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, finalmente, formaliza a exigência do crédito tributário. Em outras palavras, o lançamento é o ato que transforma a obrigação tributária, previamente existente no mundo jurídico pelo simples fato gerador, em um crédito tributário certo e exigível.
Espécies de lançamento: por homologação, de ofício e por declaração
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece três espécies de lançamento, cada uma com peculiaridades:
- Lançamento de ofício: Realizado unilateralmente pela autoridade fiscal, sem necessidade de colaboração do contribuinte. Costuma ocorrer em casos de tributos sujeitos a controle mais rígido, de infrações ou de omissão, como o IPTU ou IPVA.
- Lançamento por declaração: O contribuinte fornece à Fazenda Pública as informações necessárias para constituir o crédito tributário, mas é a autoridade fiscal quem efetua o lançamento, com base nos dados declarados.
- Lançamento por homologação: Responsabilidade inicial do contribuinte, que calcula e paga o tributo, cabendo à autoridade fiscal apenas “homologar” posteriormente esse lançamento. É muito comum em tributos como IRPJ, ICMS, IPI e contribuições previdenciárias.
A correta distinção entre essas espécies é exigida em praticamente todas as provas de concursos e evita confusões sobre a participação do contribuinte e a atuação do fisco em cada tipo de lançamento.
Natureza jurídica do lançamento tributário
A natureza jurídica do lançamento sempre suscitou debates doutrinários. Porém, majoritariamente, compreende-se que o lançamento é um ato administrativo vinculado, ou seja, a autoridade fiscal não tem liberdade para agir de acordo com sua vontade, e sim deve seguir os comandos legais, realizando uma atividade de apuração e formalização do crédito tributário.
Ele não constitui a obrigação tributária, pois esta nasce com a ocorrência do fato gerador. O lançamento apenas torna exigível e líquido o crédito do Estado, definindo quem deve pagar, quanto deve pagar e a partir de quando o valor se torna exigível.
Efeitos jurídicos do lançamento tributário
O lançamento produz efeitos jurídicos relevantes, entre eles:
- Constituição formal do crédito tributário: Após o lançamento, o crédito passa a ser cobrável, inclusive judicialmente, em caso de inadimplência por parte do contribuinte.
- Estabelecimento do prazo de pagamento: O lançamento define o prazo em que o tributo deve ser quitado.
- Interrupção da prescrição: A data do lançamento é relevante para aferir o prazo de prescrição da cobrança do crédito tributário.
- Possibilidade de impugnação: O lançamento constitui o crédito e, a partir daí, abre-se ao contribuinte o direito de contestar administrativa, caso discorde do resultado, especialmente nos lançamentos de ofício e por declaração.
É importante notar que, no regime do lançamento por homologação, a liquidez e certeza do crédito só se consagram com a homologação, expressa ou tácita, da autoridade fiscal.
Resumo prático para concursos e estudos
Compreender o lançamento tributário é essencial para estudantes de concursos públicos. Saber diferenciá-lo de obrigação tributária, entender suas espécies e seus efeitos jurídicos proporciona enorme vantagem em provas e no exercício prático do Direito Tributário. Fixe a ideia: obrigação nasce com o fato gerador, o lançamento apenas lhe confere exigibilidade. Busque sempre saber, na questão, de qual das três espécies se trata e recorde o papel do contribuinte em cada uma delas.
Esse artigo foi feito com base na aula 14, páginas 01 a 08 do nosso curso de Direito Tributário.



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