Regimes de Responsabilidade Tributária no ICMS: Análise do Substituto e do Substituído

·

·

, ,

Regimes de Responsabilidade Tributária no ICMS: Análise do Substituto e do Substituído

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais conhecidos e debatidos do sistema tributário brasileiro. Dentre suas características, a responsabilidade tributária se destaca por estabelecer diferentes sujeitos obrigados ao recolhimento do imposto. Nos concursos, sobretudo nas provas de Direito Tributário, compreender os regimes de responsabilidade do ICMS e, especialmente, os papéis de substituto e substituído, é fundamental para garantir pontuação máxima em questões desse tema.

1. Conceito de Responsabilidade Tributária

A responsabilidade tributária pode ser entendida como a atribuição legal do dever de pagar o tributo a alguém que, nem sempre, é o contribuinte de fato (quem realiza o fato gerador). O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 121, prevê o ‘contribuinte’ e o ‘responsável’ pelo pagamento do tributo. O responsável é aquele que, por disposição legal, fica incumbido do recolhimento do imposto, mesmo sem ter praticado diretamente o fato gerador.

2. Responsabilidade no ICMS: Modalidades

No âmbito do ICMS, os regimes de responsabilidade podem assumir diferentes modalidades, destacando-se a responsabilidade direta (própria do contribuinte) e a responsabilidade por substituição tributária.

A responsabilidade por substituição tributária está prevista no art. 150, §7º da Constituição Federal. Ela autoriza que a lei atribua a determinado sujeito a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, respeitando algumas condições. Este mecanismo tem o objetivo de simplificar a fiscalização do Estado, facilitar a arrecadação, evitar a sonegação e diminuir a cumulatividade no processo produtivo e comercial.

3. Substituto Tributário

O substituto tributário é o sujeito que, por determinação legal, assume o encargo de recolher o tributo devido por terceiros, normalmente antes ou no lugar do próprio contribuinte. Na prática, ele antecipa o pagamento do imposto devido por toda a cadeia subsequente que comercializará ou transformará aquele produto ou serviço.

No ICMS, os industriais, importadores e distribuidores de determinados produtos (como combustíveis, cigarros, bebidas, veículos, etc.) podem ser eleitos substitutos tributários, sendo obrigados a recolher o ICMS já considerando todas as etapas seguintes da circulação da mercadoria, até chegar ao consumidor final.

4. Substituído Tributário

O substituído tributário é aquele em nome de quem o tributo é pago antecipadamente pelo substituto. Trata-se do contribuinte que, embora possuísse a obrigação de recolher o imposto em determinado momento da cadeia, tem essa obrigação transferida legalmente para outro (o substituto).

Por exemplo, no caso do ICMS-ST sobre combustíveis: a refinaria (substituto) recolhe o imposto que seria devido pelo posto de combustíveis (substituído), que irá efetuar a venda ao consumidor final. Assim, o substituído deixa de recolher o imposto sobre aquela operação específica, visto que tal encargo já foi suportado previamente pelo substituto.

5. Repercussões e Cuidados

É importante notar que, mesmo com a antecipação do regime de substituição tributária, persistem obrigações acessórias para todos os sujeitos da operação. Por exemplo: o substituído deve escriturar corretamente as operações e, se comprovada a irregularidade de repasse dos produtos, poderá ser responsabilizado solidariamente com o substituto.

O STF já decidiu que, caso a base de cálculo presumida para o ICMS-ST seja superior à efetivamente praticada na operação final, cabe restituição ao contribuinte. Igualmente, se for inferior, percebe-se o fenômeno denominado “diferença complementar” em favor do Estado.

6. Conclusão: Importância para Concursos e Carreiras Fiscais

O aprofundamento nas diferenças entre substituto e substituído e nos regimes de responsabilidade tributária é peça-chave para quem presta concurso na área fiscal ou para carreiras jurídicas. As bancas costumam cobrar não só os conceitos teóricos, mas também situações práticas e jurisprudenciais conectadas à substituição tributária no ICMS.

Fique atento às definições da legislação estadual e às hipóteses em que se aplicam, já que o rol de produtos ou atividades sujeitos à ST varia de acordo com o Estado.

Dica do Professor Júlison Oliveira: A leitura atenta dos arts. 121 e 128 do CTN, do art. 150, §7º da CF e das normas estaduais é essencial para dominar o tema de responsabilidade tributária no ICMS. Resolva muitas questões para perceber como o tema costuma ser abordado nos concursos!

Esse artigo foi feito com base na Aula 14, página 111 do nosso curso de Direito Tributário.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *