Mandado de Segurança e a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
O estudo do Mandado de Segurança (MS) no contexto do direito tributário é essencial para concurseiros e operadores jurídicos, visto que o tema recorrentemente é cobrado em provas e se encontra no epicentro das discussões sobre garantias constitucionais contra atos ilegais e abusivos do Poder Público. Reflexo de tais garantias, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário assume papel central na proteção dos direitos do contribuinte.
O que é o Mandado de Segurança?
Previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.016/2009, o Mandado de Segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade que atente contra direito do impetrante.
No cenário tributário, quando a autoridade fiscal pratica ato lesivo, como cobrança indevida de tributo ou lançamento arbitrário, o contribuinte pode lançar mão do MS para garantir sua proteção imediata e afastar a exigência do tributo até o deslinde da controvérsia judicial.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
A partir da impetração do Mandado de Segurança, uma das principais consequências jurídicas é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, enquanto não houver decisão final (trânsito em julgado) sobre o pedido, a Fazenda Pública fica impedida de cobrar judicialmente ou promover atos de constrição patrimonial relacionados àquele crédito impugnado (como a inscrição em dívida ativa ou protesto).
Este efeito pode estar amparado pelo art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), que explicita: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança”. Assim, deferida a liminar, fica vedada a exigibilidade coercitiva do tributo.
Importante diferenciar “exigibilidade” de “constituição” do crédito. A impetração do MS e eventual concessão de liminar impedem que o crédito seja exigido (cobrado), mas não impedem, em regra, que a autoridade fiscal constitua o crédito (proceda ao lançamento).
Requisitos para a Suspensão da Exigibilidade
A suspensão não se opera apenas com o ajuizamento do MS, sendo indispensável a concessão de medida liminar ou tutela de urgência. Para tanto, o contribuinte deve demonstrar a existência do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora). Em geral, a jurisprudência exige prova pré-constituída do direito alegado e fundado receio de prejuízos graves e irreparáveis.
Se a liminar for indeferida ou posteriormente revogada, a exigibilidade é retomada, podendo a Fazenda Pública seguir com atos executivos para cobrança.
Efeitos da Suspensão no Processo Tributário
Enquanto perdurar a suspensão da exigibilidade, não é possível a inscrição em dívida ativa, protesto da CDA (Certidão de Dívida Ativa), inclusão do débito em cadastros restritivos ou mesmo ajuizamento da execução fiscal. Caso haja descumprimento desses limites, cabe ao juízo determinar a anulação dos atos praticados e até fixar multa por descumprimento da ordem judicial.
Vale frisar que, quando não há depósito judicial ou prestação de garantia, o contribuinte pode usufruir da suspensão sem desembolso imediato. Por isso, o MS é largamente utilizado nessas hipóteses – ao contrário da Ação Anulatória ou do Depósito do Montante Integral, que exigem outros requisitos para a suspensão.
Considerações Práticas para Concursos
- É facultado ao contribuinte optar pelo depósito integral do valor discutido, o que igualmente suspende a exigibilidade (art. 151, II, CTN).
- A suspensão impede atos constritivos, mas não a inscrição definitiva do crédito, que poderá ser executada caso o MS seja julgado improcedente.
- Se ao final o contribuinte for vencedor, não terá que pagar o tributo nem sofrer qualquer restrição; se for vencido, a cobrança retroage, acrescida das correções legais.
- A liminar no MS deve ser expressa e fundamentada, cabendo recurso em caso de concessão ou denegação.
Conclusão
O Mandado de Segurança é uma das principais ferramentas de defesa do contribuinte frente a exigências fiscais indevidas. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consagrada em nosso ordenamento, representa garantia fundamental de que o contribuinte não será privado de seus bens ou restrito em sua cidadania durante a discussão judicial. Compreender os requisitos e efeitos dessa suspensão é fundamental não apenas para quem se prepara para concursos, mas também para advogados e agentes públicos envolvidos na administração tributária.
Esse artigo foi feito com base na aula 16, página 5 do nosso curso de Direito Tributário.



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