Sujeito Ativo da Obrigação Tributária: Entenda Quem Pode Exigir Tributos
O estudo da obrigação tributária é fundamental para qualquer concurseiro ou estudante de Direito. Um dos seus pontos centrais é identificar quem, na relação jurídico-tributária, possui a legitimidade para exigir o tributo. Este personagem é chamado de sujeito ativo e a sua correta compreensão é condição essencial para a aprovação em concursos e para o exercício prático do Direito Tributário.
O Que é o Sujeito Ativo?
Na linguagem do Direito Tributário, o sujeito ativo é o ente que detém a competência para cobrar os tributos. Em outras palavras, é aquele que, por imposição legal e constitucional, pode exigir a prestação tributária do contribuinte. A obrigação tributária, portanto, é uma relação jurídica em que o sujeito ativo (Estado, em seus diversos entes) exige de um sujeito passivo (o contribuinte ou responsável tributário) o pagamento de determinado tributo.
No Brasil, a competência tributária está rigidamente estabelecida na Constituição Federal, que distribui entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quais tributos cada ente pode instituir e cobrar. Ou seja, cada tributo tem um sujeito ativo específico, que é o ente federativo dotado de competência constitucional para instituí-lo e exigí-lo.
Competência Tributária: Quem Pode ser Sujeito Ativo?
A competência tributária é a faculdade conferida à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para instituir tributos expressamente previstos na Constituição. Sendo assim, apenas entes de direito público interno podem ser sujeitos ativos das obrigações tributárias principais, pois só eles detêm competência tributária. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os únicos legitimados constitucionais para exigir tributos.
É importante distinguir competência tributária de capacidade tributária ativa. Esta última é a possibilidade de, por delegação legal, a arrecadação ou fiscalização do tributo ser realizada por outra pessoa jurídica de direito público, como ocorre com as autarquias e fundações públicas. Contudo, o crédito será sempre do ente federativo detentor da competência, jamais da entidade delegada.
A Sujeição Ativa nas Diversas Espécies Tributárias
Cada espécie tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais, empréstimos compulsórios) relaciona-se a competências específicas da Constituição Federal. Por exemplo:
- Impostos: O IPTU é de competência dos Municípios; o ICMS, dos Estados; o IPI, da União.
- Taxas: Cada ente pode instituí-las dentro de seu âmbito de atuação, para remunerar serviços públicos específicos e divisíveis ou pelo exercício do poder de polícia.
- Contribuições Especiais: Como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de competência da União.
Jamais uma pessoa jurídica de direito privado poderá figurar como sujeito ativo, pois carece de competência tributária. Mesmo entidades que porventura arrecadem valores (como sindicatos em relação à contribuição sindical) não são sujeitos ativos em sentido estrito, pois apenas recebem repasses feitos pelos entes competentes, mediante previsão legal.
Exemplo Prático: Arrecadação e Delegação
Imagine uma autarquia federal encarregada de fiscalizar e arrecadar determinado tributo. Embora exerça tais funções, a titularidade do crédito tributário continuará pertencendo à União, sujeito ativo da obrigação. A autarquia apenas age por delegação, como braço operacional, não sendo sujeito ativo propriamente dito.
Por sua vez, consórcios públicos e autarquias intermunicipais, quando devidamente criados e autorizados pelos entes federativos, podem ter capacidade tributária ativa para administrar e executar a arrecadação de tributos, sempre respeitada a titularidade do ente federativo que detém a competência constitucional.
Atenção às Questões de Concurso
É recorrente nas provas de Direito Tributário a cobrança da diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa, bem como a exigência de reconhecer, em situações práticas, quem é o sujeito ativo da obrigação. Fique atento também às hipóteses de delegação e à vedação de que o particular figure como sujeito ativo!
Resumindo: Sujeito ativo é o ente público interno detentor da competência constitucional para instituição do tributo, sendo insuscetível de delegação, enquanto a capacidade tributária ativa pode ser delegada a outro ente da administração pública para simples administração.
Saber identificar o sujeito ativo não apenas é requisito de prova, mas também é indispensável para a atuação jurídica diária, evitando nulidades e discussões quanto à legitimidade da exigência tributária.
Esse artigo foi feito com base na aula 1, página 4 do nosso curso de Direito Tributário.



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