Lançamento Tributário por Declaração: Conceito, Procedimento e Implicações Práticas
O lançamento tributário é um tema central no Direito Tributário brasileiro e, entre suas modalidades, ganha especial relevância o Lançamento por Declaração. Saber como ele funciona, suas fases e as implicações práticas dessa modalidade são pontos cruciais para quem se prepara para concursos públicos ou atua na área tributária.
1. O que é o Lançamento Tributário por Declaração?
No sistema tributário nacional, o lançamento é o procedimento administrativo pelo qual a Administração apura a ocorrência do fato gerador, calcula o valor devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, aplica penalidades. O lançamento por declaração, previsto no art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), é realizado com base nas informações prestadas pelo próprio contribuinte à Administração Fiscal.
Nesta modalidade, o contribuinte cumpre a obrigação de informar dados essenciais ao fisco, como receitas, patrimônio, operações realizadas, entre outros elementos que servirão de base para o cálculo do imposto. Em resumo, ocorre uma colaboração direta com o Estado, cabendo a este apenas conferir, homologar ou não as informações recebidas.
2. Características Principais
- Iniciativa do contribuinte: O contribuinte apresenta suas declarações espontaneamente, fornecendo informações necessárias ao cálculo do tributo.
- Homologação tácita: O lançamento se completa somente com a homologação, expressa ou tácita, por parte do Fisco.
- Exigência de pagamento antecipado: Regra geral, ocorre o pagamento antecipado do tributo, antes mesmo do exame pela autoridade fiscal.
- Prazo de homologação: O Fisco tem 5 anos para homologar expressamente ou lançar de ofício em caso de erro, dolo ou fraude. Depois desse prazo sem manifestação, opera-se a chamada homologação tácita.
3. Procedimento de Lançamento por Declaração
O procedimento começa com a obrigação, por parte do contribuinte, de apresentar declarações periódicas, como DIRPF (declaração do imposto de renda pessoa física) ou DCTF (declaração de débitos e créditos tributários federais). Baseando-se nessas informações, o Fisco pode imediatamente auditar e homologar (expresso) ou, caso não haja manifestação em até cinco anos, considerar homologado tacitamente o lançamento e o respectivo pagamento.
Caso os dados informados estejam incorretos, omissos ou fraudulentos, o Fisco pode desconstituir o ato e promover o lançamento de ofício, incluindo penalidades cabíveis, dentro desse prazo quinquenal.
4. Exemplos Práticos e Tributos Envolvidos
O lançamento por declaração é a regra em tributos como:
- Imposto de Renda (IRPF/IRPJ);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Impostos incidentes sobre comércio exterior;
- Contribuições sociais e Previdenciárias declaradas na GFIP/EFD-REINF/DCTFWeb.
O cotidiano demonstra essa dinâmica: quando o contribuinte entrega sua declaração anual de imposto de renda, confessa seus rendimentos e efetua o pagamento do imposto devido. Este pagamento só será plenamente reconhecido após a homologação expressa (em eventual fiscalização) ou tácita (ao final dos cinco anos).
5. Implicações Práticas e Jurisprudência
A principal implicação prática é que o contribuinte deve guardar todas as informações e documentos que suportam suas declarações por pelo menos cinco anos. No caso de erro ou inconsistências, a fiscalização pode exigir o tributo remanescente acrescido de multas e juros.
Há decisões dos tribunais superiores reafirmando o entendimento de que, após o prazo de cinco anos sem manifestação da autoridade fiscal, a homologação do lançamento e o pagamento dos tributos torna-se definitiva, não podendo mais o Fisco lançar diferenças referentes àquele fato gerador (Salvo dolo, fraude ou simulação).
6. Conclusão
O Lançamento Tributário por Declaração é essencial para a dinâmica do sistema tributário brasileiro, permitindo uma relação mais fluida entre contribuinte e Administração. Exige responsabilidade, organização e conhecimento das obrigações fiscais.
Em concursos públicos, domina-se o assunto lembrando-se dos pontos essenciais: iniciativa do contribuinte, necessidade de homologação e prazos legais. Fique atento aos detalhes, pois questões sobre prazos e hipóteses de lançamento de ofício são recorrentes.
Esse artigo foi feito com base na aula 10, página 10 do nosso curso de Direito Tributário.




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