Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos e Atualizações Jurisprudenciais
O tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é um dos mais relevantes e recorrentes no Direito Tributário brasileiro, ganhando destaque nas discussões judiciais, administrativas e nos concursos públicos. A controvérsia gira em torno da definição do que constitui, de fato, o faturamento das empresas para fins de incidência dessas contribuições, especialmente após o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos.
Contextualização: PIS/COFINS e a Polêmica do ICMS
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos incidentes sobre a receita ou o faturamento das pessoas jurídicas. Durante muito tempo, a Receita Federal e a legislação ordinária entenderam que o ICMS, imposto estadual devido na circulação de mercadorias e serviços, integrava a base de cálculo dessas contribuições.
No entanto, por representar um valor repassado ao Estado e não compor a receita efetiva das empresas, iniciou-se uma grande discussão quanto à legalidade e constitucionalidade de tal inclusão. O argumento central é que a base de cálculo deve corresponder àquilo que efetivamente representa um acréscimo patrimonial para o contribuinte, o que não ocorre com o ICMS.
Julgamento do STF: O Famoso Recurso Extraordinário 574.706
O marco dessa discussão foi o julgamento do RE 574.706, no qual o STF, em 15 de março de 2017, firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. O STF entendeu que o valor do ICMS destacado na nota fiscal apenas transita na contabilidade da empresa, mas pertence aos cofres públicos estaduais, não devendo ser considerado receita própria da empresa.
Essa decisão consolidou o entendimento de que a base de cálculo das referidas contribuições deve ser calculada excluindo-se o valor do ICMS, promovendo assim justiça fiscal e evitando a bitributação indireta sobre valores que não são de propriedade das empresas.
Impactos Práticos e Discussões Posteriores
A decisão gerou impactos imediatos, permitindo que empresas ingressassem com ações para recuperar ou deixar de recolher valores indevidamente pagos. Contudo, dúvidas surgiram especialmente sobre:
- Qual ICMS excluir? – Em 2021, o STF esclareceu que deve ser excluído o ICMS destacado na nota fiscal, e não o ICMS efetivamente recolhido.
- Modulação dos efeitos – O STF determinou os efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvando as ações judiciais e administrativas pendentes até então.
- Restituição e compensação – Empresas passaram a pleitear a restituição de valores e a compensação com débitos futuros, desde que observado o prazo e termos definidos pelo STF.
Empresas de todo o país reviram suas estratégias tributárias, promovendo revisões em sua escrituração fiscal, de modo a adequar-se à nova orientação jurisprudencial e buscar a regularização dos seus créditos tributários.
Atualizações Jurisprudenciais e Situação Atual
Mesmo consolidada a tese no STF, a Receita Federal editou regulamentações visando disciplinar a restituição dos valores pagos a maior. Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm acompanhando o entendimento da Suprema Corte, mas detalhes técnicos — como critério de apuração, apresentação de provas e condições temporais para compensação — seguem gerando discussões casuísticas.
Em síntese, a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS alterou significativamente o planejamento fiscal das empresas, reduzindo a carga tributária sobre o faturamento e incentivando o ajuizamento de demandas para recuperação de valores. Para os concursos públicos e para a atuação profissional, o conhecimento atualizado desse tema é indispensável, exigindo não apenas domínio da tese firmada, mas também de seus desdobramentos processuais, administrativos e fiscais.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS representa uma das mais importantes lutas tributárias dos últimos anos, alterando o cotidiano das empresas e profissionais da área fiscal. Seguir acompanhando as atualizações é fundamental para garantir a melhor preparação e atuação.
Esse artigo foi feito com base na aula 10, página 8 do nosso curso de Direito Tributário.




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